Como funcionava as horas in itinere antes da Reforma Trabalhista?
Antes da reforma trabalhista as horas in itinere eram contabilizadas como horas de trabalho efetivamente trabalhadas, sendo nada mais que o tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre o ponto onde entra na condução fornecida pelo empregador e o local de trabalho.
A aplicabilidade desse benefício se dava com base na localização da empresa quando de difícil acesso ou quando não contasse com transporte público na região em horário compatível com a jornada de trabalho, devendo o transporte ser ofertado pelo empregador.
Qual alteração ocorreu com a Reforma Trabalhista?
As horas in itinere foram excluídas das obrigações do empregador após a reforma trabalhista, não precisando mais se preocupar com o controle e pagamento dessas horas que são despendidas pelo funcionário no trajeto para ida/volta ao local de trabalho.
Assim, as horas que o trabalhador leva no trajeto de ida ou volta não são mais computadas como horas à disposição do empregador.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.