Nogueira e Tognin

Horas in itinere após a Reforma Trabalhista

horas in itinere

Como funcionava as horas in itinere antes da Reforma Trabalhista?

Antes da reforma trabalhista as horas in itinere eram contabilizadas como horas de trabalho efetivamente trabalhadas, sendo nada mais que o tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre o ponto onde entra na condução fornecida pelo empregador e o local de trabalho. 

A aplicabilidade desse benefício se dava com base na localização da empresa quando de difícil acesso ou quando não contasse com transporte público na região em horário compatível com a jornada de trabalho, devendo o transporte ser ofertado pelo empregador.

Qual alteração ocorreu com a Reforma Trabalhista?

  As horas in itinere foram excluídas das obrigações do empregador após a reforma trabalhista, não precisando mais se preocupar com o controle e pagamento dessas horas que são despendidas pelo funcionário no trajeto para ida/volta ao local de trabalho.

Assim, as horas que o trabalhador leva no trajeto de ida ou volta não são mais computadas como horas à disposição do empregador.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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