Nogueira e Tognin

O funcionário da minha empresa abandonou o trabalho, e agora?

abandono de trabalho

O abandono do trabalho pode caracterizar-se quando o funcionário faltar de forma injustificada por mais de 30 dias (entendimento pacificado nos Tribunais), devendo ser comprovado que não tem mais intenção de retornar ao emprego.

Contudo, há exceções a essa regra, como por exemplo o trabalhador que falta ao trabalho para prestar serviço a terceiros ou que se encontra ausente de seu posto, pois procura outra emprego, podendo nesses casos ser configurado o abandono de emprego antes de 30 dias.

O abandono de emprego é considerado falta grave e motivo de dispensa do empregado por justa causa, de sorte que as verbas rescisórias devem se limitar ao saldo de salário, férias vencidas e FGTS.

Na demissão por justa causa não são direitos do empregado a percepção de aviso prévio, férias proporcionais (súmula 171 do TST), 13º proporcional e multa de 40% sobre a integralidade do FGTS.

O que fazer para comprovar o abandono de emprego?

  Para comprovar esse ânimo do trabalhador de abandonar o emprego, é necessário que seja realizada uma notificação pessoal, requerendo que o empregado justifique suas faltas ou compareça ao local de trabalho. O entendimento é de que devem ser feitas ao menos três tentativas de notificação para que fique comprovado o abandono.

As notificações devem ser feitas através de Telegrama, Aviso de Recebimento (AR) ou através de Cartório, devendo ser dado prazo para manifestação do empregado. Se o trabalhador encontrar-se em local desconhecido, a notificação deverá ser feita por edital publicado em jornal de grande circulação.

Não havendo resposta às notificações, o contrato de trabalho será extinto e deverão ser realizadas as baixas devidas e o pagamento das verbas ao empregado, no prazo legal.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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