Nogueira e Tognin

Pagamento e homologação das verbas rescisórias

verbas rescisórias

As verbas rescisórias são pagas ao funcionário que teve seu contrato de trabalho encerrado. Nelas estão incluídos diversos direitos e benefícios referentes ao período trabalhado pelo empregado. Confira algumas obrigações que a CLT impõe à empresa para o pagamento das verbas rescisórias:

 

  • Prazo: Com a reforma trabalhista, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato.

 

Assim, com a alteração da Lei, não importa mais se o aviso prévio foi indenizado ou trabalhado, o prazo será o mesmo de 10 dias para pagamento, contados a partir do último dia trabalhado. Atenção! Hoje o prazo de 10 dias não é apenas para o pagamento das verbas rescisórias, mas também para dar a baixa na carteira, entregar as guias e documentos, inclusive a chave para saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

 

  • Parcelamento: não é permitido parcelar o pagamento das verbas rescisórias. Elas devem ser pagas à vista. Se mesmo assim acontecer o parcelamento, incidirá o pagamento da multa equivalente a 1 salário do empregado, além de possíveis danos.

 

 

  • Não pagamento dentro do prazo: se a empresa não efetuar a entrega das guias ou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo, será devido ao funcionário multa correspondente ao valor de 1 salário do empregado, além de possível indenização por dano moral, já que o trabalhador depende desses documentos para sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

 

 

  • Homologação: Com a reforma trabalhista não existe mais a obrigatoriedade de homologação, pois o parágrafo 4º da CLT foi alterado de forma que não há mais determinação legal nesse sentido. Assim, as empresas devem se atentar em efetuar o pagamento e a entrega das guias dentro do prazo de 10 dias.

 

Se você é empresário e está passando por uma situação semelhante, preste muita atenção nos prazos do pagamento e da entrega de guias para evitar futuros prejuízos econômicos para a sua empresa!

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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