Nogueira e Tognin

Author: Fernando Nogueira

Impactos do COVID-19 nos Contratos Bancários

Algumas medidas normativas estaduais e municipais determinaram o fechamento do comércio, dando início à crise econômica que culminaria, em poucos dias, numa situação preocupante com relação à saúde financeira da iniciativa privada brasileira. Diversas empresas que já possuíam créditos em bancos viram-se desprovidas de faturamento, enquanto ainda comprometidas junto aos credores bancários. A fim de promover medidas para mitigar os danos e viabilizar a manutenção dos contratos, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander anunciaram que as pessoas físicas, bem como as micro e pequenas empresas podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de

Confira 29 dúvidas sobre o COVID-19

Abaixo, algumas das principais dúvidas que chegaram até os especialistas do Nogueira e Tognin. Esperamos contribuir com esse momento delicado que todos estamos enfrentando.     1. Com a evolução do vírus, existe alguma imposição legal para as empresas quanto ao grupo de risco?   Não há imposição legal, mas sim diversas recomendações e medidas preventivas que devem ser adotadas. A Lei 13.979/20 dispõe sobre medidas como a quarentena, que é a restrição das atividades em virtude de suspeita de contaminação ou com o objetivo de conter o avanço do vírus. Nesses casos, a empresa deverá acatar as ordens das

COVID-19: Posicionamento do STF sobre as MP’s

Em razão da pandemia provocada pelo COVID-19 que atinge severamente o mundo todo, as relações de trabalho foram diretamente afetadas. E, por essa razão, o Presidente da República sancionou as Medidas Provisórias nºs 927 e 936, que dispõem sobre ações na esfera trabalhista para o enfrentamento do atual cenário.   A Medida Provisória 927/2020 trata de questões como o teletrabalho (home office), antecipação de férias e feriados, banco de horas, entre outros. Já a Medida Provisória 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda durante o estado de calamidade pública decretado, autorizando a redução de jornada de

MP 946/2020: Alteração da forma de administração do fundo do PIS/COFINS

A MP 946/2020 alterou a forma de administração do fundo do PIS/COFINS, extinguindo-o e transferindo sua administração para o FGTS, com o intuito de facilitar os pagamentos e a administração. Assim, o saque será realizado conforme calendário de pagamento instituído pela CEF e por quem já tinha o direito ao saque do PIS/abono salarial, conforme regra da Lei 7.998/90, ou seja, o trabalhador que preenche os seguintes requisitos: a) estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; b) ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; c) ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica,

Possibilidade de adiamento de Assembleias Gerais Ordinárias e a flexibilização pela CVM na entrega de demonstrações financeiras

A Medida Provisória nº 931/20 incluiu algumas disposições na Lei das Sociedades Anônimas, na Lei do Cooperativismo e no Código Civil, para fazer constar novas regras aplicáveis às assembleias gerais e reuniões de sócios, inclusive para prever expressamente a possibilidade de realização de assembleias gerais ordinárias por meios virtuais. Tais alterações fizeram-se necessárias pela dificuldade de cumprir determinadas disposições legais, diante das restrições que visam o combate do COVID-19. Em se tratando das Sociedades Anônimas, as alterações são: Autorizar, no exercício social que se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, que as assembleias gerais ordinárias das

Informações para a produção do arquivo Benefício Emergencial

O arquivo excel em anexo (“PLANILHA OFICIAL”) deverá ser usado para o envio de informações ao Ministério da Economia, no PRAZO de 10 dias corridos da data da celebração do acordo, dos empregados afetados pela redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Os tópicos abaixo consignam indicações para preenchimento da planilha, que não comporta variações. O modelo precisa ser seguido, sob pena de não ser aceito pelo Ministério da Economia. Sugerimos que a planilha comece a ser preenchida e não fique para a última hora, pois eventualmente surgirão dúvidas em seu preenchimento. Lembrando que as informações

O que você precisa saber sobre a Medida Provisória nº 944/2020 (Auxílio Emergencial de Suporte e Empregos)

Em mais uma tentativa de contornar os prejuízos da pandemia de COVID-19, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. O Programa é destinado à concessão de linha de crédito especial (empréstimo) para as empresas privadas que tenham auferido, no exercício 2019, receita bruta anual superior a R$ 360.00,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com a finalidade EXCLUSIVA de pagamento da folha salarial de seus empregados pelo período de 2 meses. Os valores máximos das linhas de crédito

COVID-19: Quais são as consequências do descumprimento de Obrigações Contratuais?

O novo coronavírus transformou-se em uma pandemia de repercussões inimagináveis para todos, atingindo também os contratos e demais negócios jurídicos. Diante do atual cenário mundial, muito se questiona como ficará o cumprimento das obrigações contratuais durante este período. É possível deixar de cumpri-las em decorrência da pandemia? O Brasil declarou estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, que nada mais é do que uma “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;” nos termos do artigo 2º, IV, do Decreto 7257/2010. Ao mesmo