Nogueira e Tognin

MP 946/2020: Alteração da forma de administração do fundo do PIS/COFINS

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A MP 946/2020 alterou a forma de administração do fundo do PIS/COFINS, extinguindo-o e transferindo sua administração para o FGTS, com o intuito de facilitar os pagamentos e a administração.

Assim, o saque será realizado conforme calendário de pagamento instituído pela CEF e por quem já tinha o direito ao saque do PIS/abono salarial, conforme regra da Lei 7.998/90, ou seja, o trabalhador que preenche os seguintes requisitos:

  1. a) estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  2. b) ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  3. c) ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  4. d) ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Com relação ao FGTS, a previsão de saques é a partir de 15/06 até  31/12. Os trabalhadores que possuem conta vinculada no sistema do FGTS poderão sacar o valor de R$ 1.045,00, sendo que o benefício é extraordinário, ou seja, só tem validade por conta da pandemia que vem causando prejuízos tanto para empregadores e empregados, assim, para que os trabalhadores não fiquem sem nenhuma renda, o Governo Federal aprovou o saque no valor limitado a 01 salário mínimo.

Lembrando que também poderão fazer os saques trabalhadores com contas inativas.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

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