
CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O INCRA
No início de abril, o Plenário do STF decidiu sobre a constitucionalidade da contribuição para o INCRA de 0,2% sobre a folha de pagamento, a qual foi instituída pela Lei nº 2.613/1955 e alterada pelo Decreto-lei 1.146/1970. Primeiramente, é bom esclarecer que as contribuições de intervenção de domínio econômico têm como objetivo concretizar objetivos do Estado, ela sempre será o financiamento de uma finalidade a ser alcançada, no caso da contribuição para o INCRA ela tem como objetivo a execução do programa da reforma agrária. No RE n° 630.898, com repercussão geral reconhecida, Tema 495, o contribuinte discutia a inconstitucionalidade







