Nogueira e Tognin

Governo Federal cria ações emergenciais para setor de eventos

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O Governo Federal publicou no dia 03/05/2021 a Lei n° 14.148/2021 dispondo sobre algumas medidas para aliviar os empresários do ramo de eventos, atividade mais prejudicada pela pandemia do coronavírus, já que ainda não há possibilidade retorno normal das atividades.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o Programa de Garantia aos Serviços Críticos (PGSC) é destinado para as pessoas jurídicas, inclusive de entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades, direta ou indiretamente de:

I – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;  

II – hotelaria em geral;  

III – administração de salas de exibição cinematográfica;

IV – prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. 

 

O PERSE autoriza o Poder Executivo disponibilizar a renegociação das dívidas tributária e não tributárias, inclusive dívidas decorrentes do FGTS.

As modalidades de parcelamento podem vir com descontos de até 70% do valor total da dívida e com prazo máximo de 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas para a quitação das dívidas, exceto para as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, que deverá respeitar o limite de 60 (sessenta) parcelas.

Para a adesão ao parcelamento definido no artigo 3° da referida Lei, o contribuinte deverá aguardar a sua regulamentação, quando terá o prazo de 04 (quatro) meses para aderir ao parcelamento, que pode ocorrer na modalidade de adesão ou requerimento individual, para esta opção, a Receita tem 30 (trinta) dias para analisar o pedido do contribuinte.

Contudo, quando o contribuinte optar pelo parcelamento beneficiado, ele deve desistir das discussões em processos administrativos e judiciais, que discutam a exigibilidade do tributo, por isso é muito importante a análise de um profissional habilitado para verificar se compensa a desistência dos processos.

Além dos benefícios tributários concedidos, com o intuito de alavancar as atividades, o Poder Executivo institui também o Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI), administrado pelo BNDES.

O programa tem como objetivo o acesso a crédito pelas pessoas jurídicas do setor de eventos e que se enquadram nos critérios do PRONAMPE. As operações de crédito deverão ser contratadas pelo prazo de até 06 meses da vigência da Lei 14.148/21, com carência de 06 (seis) a 12 (doze) meses para o início do pagamento, além de um prazo de até 60 (sessenta) meses.

Em que pese a concessão dos benefícios pelo Governo Federal, o contribuinte deve estar atento aos requisitos, principalmente do parcelamento das dívidas tributárias ou não tributárias, pois nas entrelinhas da Lei e, posteriormente da sua regulamentação haverá obrigações do contribuinte que deverão ser cumpridas, sob pena de cancelamento do parcelamento, resultando no status da dívida original.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Luciana Carolina Gonçalves

Advogada Tributarista

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