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Receita Federal Institui equipe especial para auditar os pedidos de compensação tributária

compensação tributária

O aumento de pedidos de compensação tributária tem trazido preocupação para o Ministério da Economia, pois reduziu ainda mais a arrecadação fiscal. Com o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recuso para alterar o julgamento) das decisões que excluíram o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS, o pedido de compensação desse tributo ganhou ainda mais relevância.

Por isso, para evitar erros nos processos de compensação tributária e consequentes prejuízos ao erário, além da homologação tácita, que ocorre no prazo de 5 (cinco) anos do pedido do contribuinte, a Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 10 publicada em 01/03/2021, instituiu uma equipe especial para auditar os pedidos de compensação realizados com base nas sentenças que excluíram o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS.

Vale lembrar que cabe ao contribuinte calcular o valor a ser compensado, devendo se prender às diretrizes da compensação para evitar uma fiscalização e consequente indeferimento da compensação, motivo pelo qual é muito importante o contador conhecer a sentença que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS.

Além disso, sobre o valor a ser compensado há incidência de correção monetária calculada com base na taxa Selic, a partir do pagamento indevido da contribuição social, conforme regra do artigo 39, § 4º, da Lei n° 9.250/95.

Destaca-se ainda que a Receita Federal não pode, arbitrariamente, negar a compensação dos créditos tributários em razão de entendimento diverso daquele definido em sentença, pois hoje ela entende que o valor a ser excluído é o apurado mensalmente, enquanto o STF já pacificou que o valor a ser excluído da base de cálculo é o destacado na Nota fiscal.

Assim, se eventualmente a Receita Federal obstar a compensação diferentemente do que foi definido em sentença, o contribuinte deve buscar o Judiciário para valer do seu direito à compensação nos exatos termos da ação judicial.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Luciana Carolina Gonçalves

Advogada Tributarista

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