Nogueira e Tognin

As implicações da LGPD no Direito de Trabalho

LGPD

A LGPD afeta direta ou indiretamente todos os ramos do direito, como civil, penal, trabalhista, tributário, previdenciário e outros.

As relações de trabalho são muito afetadas pela LGPD, pois devem obediência à lei desde o processo seletivo, com a coleta de currículos, até a extinção do contrato de trabalho, em que os dados deverão ser armazenados ou eliminados segundo disposições legais.

E, durante a execução do contrato de trabalho, há constante tratamento dos dados do empregado, envolvendo monitoramento de e-mail corporativo, compartilhamento de dados pessoais com órgãos públicos e privados, armazenamento de imagens por câmeras de vigilância, dentre outros.

Além disso, as relações de trabalho foram impactadas diretamente pelo home office, implantado forçosamente devido à pandemia, sendo que logo em seguida a LGPD entrou em vigor, motivo pelo qual os cuidados com os dados transitados, principalmente em home office, devem ser ainda maiores.

A LGPD também tem influência no âmbito de discussões na Justiça do Trabalho, como por exemplo numa demanda de diferença de salário por equiparação salarial ajuizada após a vigência da LGPD, em que há comparação direta entre um funcionário (reclamante) e outro (paradigma). Nesse caso, informações e documentos contendo dados pessoais do paradigma, tais como ficha de registro, descrição de função, holerites, certificados de cursos, entre outros, poderiam ser utilizados no processo judicial sem o conhecimento do paradigma (titular dos dados)?

Nessa hipótese, para compartilhamento de dados pessoas do paradigma, seja pelo reclamante ou pela empresa, ele deve ser apenas comunicado ou deve dar seu consentimento ou nada precisa ser feito? Qual seria a base legal para o tratamento dos dados do paradigma, tanto pelo reclamante quanto pela empresa? O paradigma (titular dos dados) pode proibir a utilização pelas partes de documentos que contenham seus dados pessoais?

Os documentos normalmente apresentados na petição inicial ou na contestação (defesa) trabalhista são repletos de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis em alguns casos, a depender do teor de cada documento.

Nesse sentido, como são repletos de dados pessoais, os documentos do paradigma merecem total atenção, visto que devem respeitar as disposições da LGPD.

Assim como nos demais âmbitos do direito, deverá ser sempre considerada a necessidade do compartilhamento do dado no processo judicial e a sua finalidade, sem desvirtuamento, para que não haja grandes riscos na utilização.

Por fim, por se tratar de uma legislação completamente nova, alguns dos questionamentos somente serão respondidos mediante a regulamentação e fiscalização da ANPD ao longo do tempo.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

Deixe um comentário