
Retenção do INSS nos contratos de cessão de mão-de-obra e empreitada
Algumas atividades estão obrigadas a reter 11% do valor da Nota Fiscal para compor a receita previdenciária e evitar perdas, uma vez que tais atividades poderiam burlar o sistema, causando assim prejuízo ao cofre público. São consideradas atividades de cessão de mão de obra e de empreitada: limpeza, vigilância, serviços rurais, de digitação, de cobrança, coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, hotelaria, de entrega, de treinamento e de ensino, de telefonia e telemarketing, dentre outras. Cabe uma ressalva de que as empresas de construção civil também se enquadram nessas atividades, contudo estão desoneradas, incidindo o






