Nogueira e Tognin

Author: Cleber

Retenção do INSS nos contratos de cessão de mão-de-obra e empreitada

         Algumas atividades estão obrigadas a reter 11% do valor da Nota Fiscal para compor a receita previdenciária e evitar perdas, uma vez que tais atividades poderiam burlar o sistema, causando assim prejuízo ao cofre público.   São consideradas atividades de cessão de mão de obra e de empreitada: limpeza, vigilância, serviços rurais, de digitação, de cobrança, coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, hotelaria, de entrega, de treinamento e de ensino, de telefonia e telemarketing, dentre outras.   Cabe uma ressalva de que as empresas de construção civil também se enquadram nessas atividades, contudo estão desoneradas, incidindo o

Exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS

            Antes de compreender se há a possibilidade de exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS, é necessário saber o que são esses tributos e sobre o que eles se aplicam. O que é ICMS? O ICMS é um Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, que tem incidência sobre a circulação de mercadorias em geral (compra e venda de mercadoria), além da prestação de serviços de comunicação, fornecimento de energia elétrica e serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Mas afinal o que é PIS e

Justiça derruba contribuições para o sistema S

            O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em dois casos concretos, julgou a favor do contribuinte, decidindo sobre a inconstitucionalidade das contribuições do sistema S, com fundamento na Emenda Constitucional n° 33 de 2001, a qual alterou o artigo 149 da CF, que dispõe das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.          Ambas as decisões afirmam que o pagamento das contribuições destinadas ao Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) são inconstitucionais, isso porque a EC 33/01 incluiu o parágrafo 2°, inciso III, alínea “a” no art. 149 da Constituição Federal, o qual prevê que as contribuições sociais

Recebi uma notificação de uma ação trabalhista. O que devo fazer?

             Antes de entender como proceder diante de uma notificação de ação trabalhista, é necessário compreender quais dados são descritos na notificação e como entender cada um deles.          Na notificação deverá constar os dados do reclamante, a data e horário da audiência a ser realizada, o tipo e como ocorrerá essa audiência, se será somente para fins de acordo ou se já serão realizadas provas. Ou seja, a notificação já irá dar um norte sobre as ações que devem ser tomadas pelo notificado.          Para compreender melhor a ação a ser tomada, é necessário entender como se dá o procedimento

O empregador pode descontar os dias de greve?

A greve é um direito garantido pela Constituição Federal, pois é uma das formas do trabalhador lutar para que seus direitos sejam respeitados.          Antes de entender sobre a possibilidade de desconto, é necessário compreender que existem regras para que uma greve seja considerada lícita, uma vez que há o direito de reclamar, mas a suspensão das atividades de uma empresa não pode prejudicar de forma demasiada o empregador.          Para que a greve seja considerada lícita é necessário que o empregador seja comunicado com antecedência, sendo de no mínimo 72 horas para as atividades essenciais e de 48 horas

Recontratação de ex-funcionários: é possível?

Na legislação atual não há vedação caso a empresa queira recontratar algum ex funcionário, contudo há regras decorrentes da jurisprudência que devem ser observadas para que a recontratação não configure um único contrato ou seja considerada uma fraude. Quais as formas de recontratação? Recontratação após rescisão sem justa causa No caso de demissão sem justa causa, a recontratação não pode ser feita dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à rescisão, sob pena de ser considerado um contrato único, desde a primeira contratação. Esse prazo foi criado para coibir fraudes tanto em relação ao FGTS como em relação ao recebimento do

Distrato contratual entre empregado e empregador

O que é distrato contratual? O distrato nada mais é que uma forma de extinção do contrato, que se dá por vontade de ambas as partes. Você já deve ter ouvido falar em acordos ilegais feitos por empresas e empregados, em que o empregador efetua a demissão do trabalhador para que este receba o FGTS e o seguro desemprego, mas em troca o empregado devolve a multa de 40% do FGTS à empresa. O distrato foi trazido pela Reforma Trabalhista com o intuito de acabar com essa prática irregular, para que os acordos de demissão saíssem da ilegalidade. A grande

Como conceder férias coletivas na sua empresa

O direito às férias é uma garantia do trabalhador, a lei dispõe a necessidade de que esse período seja devidamente remunerado, garantindo assim o descanso do trabalhador sem prejuízos financeiros. Uma prática muito comum pelas empresas é a de conceder férias coletivas em épocas que a atividade empresarial encontra-se mais calma, como por exemplo nas festividades de final de ano. Mas afinal o que deve ser observado no momento da concessão das férias coletivas? A quais funcionários posso conceder as férias coletivas? As férias coletivas não necessariamente precisam ser concedidas a todos os funcionários da empresa, contudo para assim serem

O funcionário da minha empresa abandonou o trabalho, e agora?

O abandono do trabalho pode caracterizar-se quando o funcionário faltar de forma injustificada por mais de 30 dias (entendimento pacificado nos Tribunais), devendo ser comprovado que não tem mais intenção de retornar ao emprego. Contudo, há exceções a essa regra, como por exemplo o trabalhador que falta ao trabalho para prestar serviço a terceiros ou que se encontra ausente de seu posto, pois procura outra emprego, podendo nesses casos ser configurado o abandono de emprego antes de 30 dias. O abandono de emprego é considerado falta grave e motivo de dispensa do empregado por justa causa, de sorte que as