Antes de entender como proceder diante de uma notificação de ação trabalhista, é necessário compreender quais dados são descritos na notificação e como entender cada um deles.
Na notificação deverá constar os dados do reclamante, a data e horário da audiência a ser realizada, o tipo e como ocorrerá essa audiência, se será somente para fins de acordo ou se já serão realizadas provas. Ou seja, a notificação já irá dar um norte sobre as ações que devem ser tomadas pelo notificado.
Para compreender melhor a ação a ser tomada, é necessário entender como se dá o procedimento de uma ação trabalhista.
Qual o procedimento de uma ação trabalhista após a notificação?
A lei dispõe que o processo trabalhista deve ser célere, para que o conflito seja resolvido da forma mais rápida possível. Nesse caso, todos os procedimentos deveriam ocorrer em uma mesma audiência, quais sejam: tentativa de conciliação, apresentação de defesa, produção de provas, oitiva de testemunhas, depoimentos das partes e, por fim, a decisão da causa através de sentença.
Contudo na prática é comum que o processo seja dividido em diversas fases e, dentre estas, alguns documentos poderão ser apresentados antes da realização de audiência.
É mais comum que o procedimento seja dividido nas seguintes fases: audiência inicial, em que será realizada uma tentativa de acordo e, se as partes não entrarem em consenso, será apresentada a defesa da empresa, bem como as provas documentais; após essa fase ocorrerá a instrução processual, com a realização de perícia se for o caso e a produção de prova oral, devendo ser realizada nova audiência para as partes e testemunhas serem ouvidas; e por fim o julgamento, em que será prolatada a sentença pelo juiz.
Como pode-se perceber, não há um único procedimento a ser adotado em uma ação trabalhista, por este motivo não há que se falar em uma única medida a ser adotada após a empresa ser notificada.
Então como proceder? Primeiramente a notificação deverá ser analisada e, tendo sido estipulado data para comparecimento em audiência, um advogado especialista na área trabalhista deverá ser contatado para realizar a defesa dos interesses da empresa no processo.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.