Nogueira e Tognin

O empregador pode descontar os dias de greve?

descontar dias de greve

A greve é um direito garantido pela Constituição Federal, pois é uma das formas do trabalhador lutar para que seus direitos sejam respeitados.

         Antes de entender sobre a possibilidade de desconto, é necessário compreender que existem regras para que uma greve seja considerada lícita, uma vez que há o direito de reclamar, mas a suspensão das atividades de uma empresa não pode prejudicar de forma demasiada o empregador.

         Para que a greve seja considerada lícita é necessário que o empregador seja comunicado com antecedência, sendo de no mínimo 72 horas para as atividades essenciais e de 48 horas para as demais atividades. Além disso, é necessário que a greve ocorra de forma pacífica, podendo ainda ocorrer a arrecadação de fundos pelo movimento grevista e a divulgação da paralisação.

Pode haver desconto de salário durante a greve?

          NÃO, é proibido o desconto de salário durante a greve, do contrário ficaria fácil ao empregador constranger o trabalhador, cessando assim o direito de greve. Contudo, para que não ocorra o desconto, é necessário que a greve seja lícita.

         Nos casos em que não ocorre a comunicação prévia, ou que as regras são desobedecidas, poderá haver o desconto, havendo necessidade de decisão judicial declarando a ilegalidade da greve. Lembrando que os funcionários que encontram-se em greve não podem frustrar o dia de trabalho daqueles que desejam executar suas atividades normalmente.

Como fica o contrato de trabalho durante a greve?

          Durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, contudo o salário não pode deixar de ser pago, nem há pausa na contagem de tempo de serviço. Em caso de greve, a relação trabalhista passa a ser regida pelo acordo ou convenção coletiva, que estabelecem os critérios da greve. 

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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