Nogueira e Tognin

Recontratação de ex-funcionários: é possível?

recontratação

Na legislação atual não há vedação caso a empresa queira recontratar algum ex funcionário, contudo há regras decorrentes da jurisprudência que devem ser observadas para que a recontratação não configure um único contrato ou seja considerada uma fraude.

Quais as formas de recontratação?

Recontratação após rescisão sem justa causa

No caso de demissão sem justa causa, a recontratação não pode ser feita dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à rescisão, sob pena de ser considerado um contrato único, desde a primeira contratação. Esse prazo foi criado para coibir fraudes tanto em relação ao FGTS como em relação ao recebimento do seguro desemprego.

Recontratação após rescisão com justa causa ou pedido de demissão

         Se a demissão for por justa causa ou se foi o funcionário que pediu demissão, não há determinação legal em relação ao prazo para a recontratação sem configurar fraude, pois não há percebimento das verbas de seguro desemprego ou do FGTS nessas modalidades de rescisão, porém ainda há o risco de ser considerado um contrato único, desde a primeira admissão, inclusive em relação às férias no caso de rescisão e readmissão em prazo inferior a 60 dias, quando retoma-se a contagem do período aquisitivo de férias do contrato anterior.

O que deve ser observado na recontratação?

          Tipo de contrato: Se a recontratação for para a mesma função já exercida ou se ocorrer em período inferior a 6 (seis) meses da data da rescisão, não é permitida a aplicação de novo contrato de experiência, uma vez que o empregado já tem experiência na função e com a empresa contratante, devendo ser readmitido mediante contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Salário: Se a recontratação for para a mesma função já exercida ou se ocorrer em período inferior a 6 (seis) meses da data da rescisão, é necessário que o salário estipulado na nova contratação seja igual ou superior ao salário anterior sendo, portanto, vedada qualquer redução salarial.

Contagem de tempo de serviço: O art 453 da CLT prevê que o período em que o funcionário ficou desligado da empresa pode ser contabilizado para fins de tempo de serviço, exceto se a dispensa ocorreu por falta grave, com o recebimento de indenização legal (rescisão sem justa causa) ou se a aposentadoria foi espontânea.

Qual a consequência se a recontratação for considerada nula, formando um único contrato (unicidade contratual)?

Se a recontratação for considerada nula, são medidas punitivas que podem ou não ser aplicadas, dependendo do caso concreto:

  1. Anulação da rescisão do contrato anterior;
  2. Pagamento de todas as verbas de direito do trabalhador, quais sejam, depósito do FGTS, salários, férias, 13° etc.;
  3. Sendo verificada a fraude, poderá ser aplicada multa trabalhista;
  4. Fica o empregador subordinado a sanções cíveis e criminais decorrentes da fraude.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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