Nogueira e Tognin

Como conceder férias coletivas na sua empresa

Férias Coletivas

O direito às férias é uma garantia do trabalhador, a lei dispõe a necessidade de que esse período seja devidamente remunerado, garantindo assim o descanso do trabalhador sem prejuízos financeiros.

Uma prática muito comum pelas empresas é a de conceder férias coletivas em épocas que a atividade empresarial encontra-se mais calma, como por exemplo nas festividades de final de ano. Mas afinal o que deve ser observado no momento da concessão das férias coletivas?

A quais funcionários posso conceder as férias coletivas?

As férias coletivas não necessariamente precisam ser concedidas a todos os funcionários da empresa, contudo para assim serem consideradas devem afetar um setor inteiro, ou seja, não pode liberar um funcionário de cada setor. Há necessidade, portanto, de que todos os funcionários de um determinado setor sejam liberados, sendo que os demais setores podem continuar trabalhando normalmente.

As férias coletivas precisam ser concedidas em um único período?

         A resposta é NÃO, as férias coletivas podem ser fracionadas e cumpridas parcialmente de forma coletiva e o restante de forma individual.

         Contudo os períodos de férias coletivas devem seguir as regras do artigo 139, §1º, da CLT, ou seja, podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.

Como deve ser feita a comunicação das férias coletivas?

         As férias coletivas devem ser comunicadas com 15 (quinze) dias de antecedência:

  1. Ao Ministério do Trabalho, informando a data de início e de término das férias, bem como elencando quais foram os setores contemplados;
  2. Ao Sindicato Profissional correspondente à categoria;
  3. Aos profissionais que serão contemplados, mediante fixação de comunicado em locais de circulação e de trabalho dos profissionais.

Quais as regras para pagamento?

         O prazo para pagamentos das férias é de 2 dias de antecedência ao primeiro dia de férias, devendo ser pago o salário e o adicional de férias (1/3), mediante recibo de quitação com indicação das datas de início e de término das férias. Se esse prazo não for cumprido, a empresa deverá pagar uma multa ao funcionário.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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