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	<title>Arquivos Tributário - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Tributário - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Reforma tributária: o que muda na prática? Quando começa a valer?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/reforma-tributaria-o-que-muda-quando-comeca-a-valer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Feb 2024 16:11:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dúvidas recorrentes]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Emenda Constitucional nº132]]></category>
		<category><![CDATA[o que é a reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[o que muda com a reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[período de transição da reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reforma tributária promoveu a criação do IVA Dual e do IS para substituir tributos atuais. Sua implantação passará por período de transição.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 15 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Emenda Constitucional n.º 132/2023</a>, que disciplina sobre a <strong>Reforma Tributária</strong>, cujo objetivo é a simplificação do recolhimento dos tributos incidentes sobre o consumo.</p>



<p>Para tal, houve a criação do <strong>IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado)</strong> a fim de promover a substituição dos tributos atuais, conforme a tabela:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong><em>CENÁRIO ATUAL</em></strong></td><td><strong><em>APÓS REFORMA TRIBUTÁRIA</em></strong></td></tr><tr><td>PIS/COFINS – Competência da União</td><td><strong>CBS</strong> (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Competência da União</td></tr><tr><td>IPI – Competência da União<br></td><td><strong>IS</strong> (Imposto Seletivo) – Incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente</td></tr><tr><td>ICMS – Competência Estadual<br>ISSQN – Competência Municipal</td><td><strong>IBS</strong> (Imposto sobre Bens e Serviços) – Competência da União</td></tr></tbody></table></figure>



<p>A principal mudança da reforma tributária está na unificação dos tributos incidentes sobre o consumo e no seu cálculo, visto que o texto constitucional promove uma base de cálculo ampla e a alíquota única sobre todas as operações e prestações de serviços, exceto algumas atividades que terão alíquotas zeradas ou reduzidas.</p>



<p>Ela também garante que o tributo seja não-cumulativo e recolhido no destino da mercadoria ou dos serviços, acabando, desse modo, com a guerra fiscal.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando começa a valer a reforma tributária?</h2>



<p><strong>A transição da reforma tributária acontecerá de 2026 a 2032</strong>. Durante este período, o contribuinte deverá arcar e cumprir as obrigações tributárias dos novos tributos e dos atuais. Ou seja, teremos um regime misto.</p>



<p>A CBS terá um tempo de transição de apenas um ano. Assim, em 2027 as contribuições para o PIS/COFINS serão extintas e em 2033 o ICMS e ISSQN serão revogados definitivamente.</p>



<p>Com relação ao IPI, ele se manterá vigente, contudo, a partir de 2027 as alíquotas serão reduzidas a zero em todo o País, exceto para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.</p>



<p>Além disso, a União terá a competência de instituir o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a fim de desestimular o consumo desses bens e serviços. Dessa forma, indústrias extrativistas poderão sofrer impactos negativos com a reforma tributária; contudo, a instituição deste tributo é necessária para o Brasil cumprir com os protocolos internacionais.</p>



<p>Apesar de a promessa do governo ser a simplificação dos tributos, até o fim do período de transição da reforma tributária, os contribuintes deverão estar atentos ao regime misto. Ele poderá causar custos que precisam ser embutidos no preço final do produto ou dos serviços.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Próximos passos: definição da forma de cálculo e das alíquotas</h2>



<p>A forma de cálculo dos tributos ainda depende de regulação por lei complementar, que deverá ser aprovada em meados de 2024. Já a alíquota será fixada por resolução do Senado Federal, que deverá observar a lei complementar. A carga tributária será aproximadamente 27,5%, lembrando que as empresas poderão aproveitar o crédito nas entradas dos insumos.&nbsp;</p>



<p>Entretanto, algumas atividades poderão sofrer com a cumulatividade para frente, isto é, a impossibilidade de aproveitamento dos créditos. Por isso, algumas atividades – como os serviços de profissionais liberais – terão alíquotas reduzidas para compensar a ausência de aproveitamento do crédito na apuração de CBS e IBS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fim dos incentivos fiscais</h2>



<p>Com a reforma tributária, os incentivos fiscais não poderão mais ser prorrogados. O limite da prorrogação é até dezembro de 2032, entretanto, a sua manutenção integral será até 2028.</p>



<p>A partir de 2029, os incentivos serão reduzidos em 10% ao ano. Além disso, contribuintes que detêm créditos escriturados poderão compensá-los com os novos tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reforma tributária: o que muda além do consumo?</h2>



<p>Além dos tributos incidentes sobre o consumo, a reforma prevê alterações significativas no IPVA, ITCMD e IPTU:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O IPVA terá incidência sobre transportes aéreos e aquáticos e uma alíquota progressiva para veículos mais poluentes;</li>



<li>O ITCMD passará a ser progressivo e incidirá no local do domicílio do falecido ou do doador;</li>



<li>O IPTU poderá ter sua base de cálculo alterada por decreto do prefeito, contudo, deverá observar critérios legais.</li>
</ul>



<p>É importante que os contribuintes entendam a reforma tributária e suas consequências no dia a dia do seu departamento fiscal e, principalmente, de vendas. Conte com o suporte do escritório <strong>Nogueira e Tognin</strong>. Acompanhamos de perto os desdobramentos da reforma tributária para levar excelência aos nossos clientes.&nbsp;</p>
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		<title>Decreto nº 11.479/2023 altera regras do contrato de aprendizagem</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/decreto-no-11-479-2023-altera-regras-do-contrato-de-aprendizagem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Aug 2023 17:40:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de aprendizagem]]></category>
		<category><![CDATA[decreto federal]]></category>
		<category><![CDATA[decreto nº 9.579]]></category>
		<category><![CDATA[programa jovem aprendiz]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 6 de abril de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.479, no qual alterou o Decreto nº 9.579/2018 e atualizou as regras do contrato de aprendizagem de jovens empregados do Programa Jovem Aprendiz. O projeto surgiu com a intenção de preparar esses jovens para o mercado de trabalho, por meio da experiência e de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 6 de abril de 2023 foi publicado o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11479.htm">Decreto nº 11.479</a>, no qual alterou o <strong>Decreto nº 9.579/2018</strong> e atualizou as regras do <strong>contrato de aprendizagem</strong> de jovens empregados do Programa Jovem Aprendiz.</p>



<p>O projeto surgiu com a intenção de preparar esses jovens para o mercado de trabalho, por meio da experiência e de formação técnico-profissional. O contrato deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ter um prazo não superior a dois anos.</p>



<p>Neste artigo, você entenderá quais foram as mudanças e em quais pontos a sua empresa deve se atentar. Confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais foram as modificações no Decreto nº 9.579/2018?</h2>



<p>De acordo com o Decreto nº 11.479/2023, o contrato de aprendizagem deve contemplar jovens aprendizes maiores de 14 anos e menores de 24 anos, excluindo a antiga exceção de estender o programa para pessoas com até 29 anos.</p>



<p>Para a contratação de aprendizes com deficiência a vigência do programa pode ser superior a dois anos e não há limite de idade do aprendiz nessa contratação.</p>



<p>Para os novos contratos de aprendizagem, o Ministério do Trabalho e Emprego irá disponibilizar um sistema eletrônico para a contabilização e emissão, pelo próprio estabelecimento, da certidão de cumprimento de cota de aprendiz, para comprovação de cumprimento da exigência prevista na Lei nº 14.133/2021.</p>



<p><strong>LEIA TAMBÉM: </strong><a href="https://www.ntadvogados.com.br/o-que-e-o-ntep-e-por-que-a-sua-empresa-precisa-conhecer/">O que é o NTEP e por que a sua empresa precisa conhecer?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Direitos e deveres dos jovens aprendizes</h2>



<p>Como todo contrato de trabalho, nos contratos de aprendizagem empresa e empregado também possuem direitos e deveres a serem cumpridos, sendo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Jornada diária de até 6 horas, cabendo exceção;</li>



<li>Salário proporcional às horas trabalhadas baseado no salário mínimo;</li>



<li>Registro na carteira de trabalho;</li>



<li>Vale transporte;</li>



<li>Férias remuneradas e no mesmo período do recesso escolar;</li>



<li>Direito a 2% do FGTS e 13º salário; e</li>



<li>Formação que prepare para os desafios do mercado.</li>
</ul>



<p>Aos jovens aprendizes do sexo masculino, fica assegurado o pagamento do FGTS em caso de afastamento para servir ao exército.</p>



<p><strong>Nós podemos te ajudar</strong></p>



<p>Sua empresa precisa de auxílio na elaboração do contrato de aprendizagem ou no acesso ao sistema de emissão do certificado? O escritório <strong>Nogueira e Tognin</strong> conta com um time de especialistas em <a href="https://www.ntadvogados.com.br/areas-de-atuacao/direito-trabalhista-e-sindical/">Direito Trabalhista e Sindical</a> pronto para assessorar o seu negócio com Palestras e Treinamentos. Para saber mais, entre em contato conosco.</p>



<p><br><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
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		<item>
		<title>As mudanças da Reforma Tributária aprovada</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/as-mudancas-da-reforma-tributaria-aprovada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 13:50:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[aprovação da Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[guerras fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[PEC 45/19]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a aprovação da Reforma Tributária em 7 de julho de 2023, espera-se encerrar a “guerra fiscal” entre estados e municípios, além de dinamizar os negócios em território nacional. Neste artigo, explicaremos sobre a simplificação dos impostos e suas implementações. LEIA TAMBÉM: Entenda o que é Moratória no Direito Tributário O que muda? Buscando a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com a aprovação da <strong>Reforma Tributária</strong> em 7 de julho de 2023, espera-se encerrar a “guerra fiscal” entre estados e municípios, além de dinamizar os negócios em território nacional.</p>



<p>Neste artigo, explicaremos sobre a simplificação dos impostos e suas implementações.</p>



<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong> <a href="https://www.ntadvogados.com.br/entenda-o-que-e-moratoria-no-direito-tributario/">Entenda o que é Moratória no Direito Tributário</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda?</h2>



<p>Buscando a simplificação do sistema de impostos no país, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados funcionará da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Atualmente, são aplicados cinco tributos sobre o consumo. Com as novas diretrizes, eles serão unificados pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual);</li>



<li>Os impostos federais, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), serão substituídos pela <strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong>;</li>



<li>Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), estadual e municipal, respectivamente, serão unificados pelo <strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong>;</li>



<li>Para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde do meio ambiente e da população, será aplicado um terceiro imposto federal, o <strong>Imposto Seletivo (IS)</strong>, que não será aplicado em exportações e bens e serviços previstos na redução de alíquotas.</li>
</ul>



<p>A implementação da CBS e do IBS acontecerá entre 2026 e 2032, simultaneamente. Além disso, serão extintos o PIS e Cofins em 2027 e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos e serviços comercializados na Zona Franca de Manaus.</p>



<p>Ainda em 2027, a CBS passa a ter alíquota cheia, administradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Senado Federal.</p>



<p>Como a Reforma Tributária tem o objetivo de acabar com a “guerra fiscal”, o ICMS, ISS e IBS coexistirão até 2028. No período de 2029 a 2032, a alíquota do IBS será definida pelo Senado e o ICMS e ISS terão suas alíquotas reduzidas gradualmente até a sua extinção.</p>



<p>O pagamento desses impostos será recebido pelos estados e municípios onde acontecerem as operações de compra. Os valores dos impostos pagos pelo consumidor serão investidos na promoção de políticas públicas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Alíquota e isenção das taxas</h2>



<p>Referente à aplicação de alíquotas e suas isenções, a Reforma Tributária elenca:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ainda em discussão, a CBS e o IBS poderão ter uma única taxa em torno de 25%;</li>



<li>Setores como bens e serviços de segurança e soberania nacional; transporte coletivo; insumos e produtos agropecuários; atividades artísticas, jornalísticas e desportivas; e serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual possuem o direito de reduzir o valor total em até 60%;</li>



<li>Medicamentos e dispositivos médicos, Programa Universidade para Todos (Prouni), transporte público, reformas de zonas históricas e críticas e “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”, não poderão ser tributadas;</li>



<li>Fica a critério dos produtores rurais que chegarem até R$ 3,6 milhões em receita bruta, sendo pessoa física ou jurídica, fazer o recolhimento do IBS e da CBS;</li>



<li>Uma lei complementar definirá a lista nacional de itens da Cesta Básica Nacional que terão alíquota de 0% na CBS.</li>
</ul>



<p>O texto da Reforma Tributária irá para votação no Senado, dessa forma, poderemos ter ajustes no texto base, contudo, o IVA dual se manterá.</p>



<p><strong>Nós podemos te ajudar</strong></p>



<p>A sua empresa está preparada para a nova Reforma Tributária? O escritório <strong>Nogueira e Tognin</strong> está pronto para te ajudar com assessorias e consultorias realizadas por advogados especialistas em <a href="https://www.ntadvogados.com.br/areas-de-atuacao/direito-tributario/">Direito Tributário</a>.</p>



<p><br><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
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		<item>
		<title>Tributação de novas tecnologias: O que fazer?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/tributacao-de-novas-tecnologias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Aug 2022 17:14:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[startups]]></category>
		<category><![CDATA[tributação de novas tecnologias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Consideramos como startups as organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios. Assim, com o avanço do crescimento dessas startups, tornou-se imprescindível falar também sobre as tributações de novas tecnologias. A inovação, como o próprio nome diz, deve ser algo inédito e facilitador para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Consideramos como startups as organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela <strong>inovação aplicada ao modelo de negócios.</strong> Assim, com o avanço do crescimento dessas startups, tornou-se imprescindível falar também sobre <strong>as tributações de novas tecnologias.</strong></p>



<p>A inovação, como o próprio nome diz, deve ser algo inédito e facilitador para modelos de negócios já existentes. Dessa forma, é sempre bom o futuro empresário saber que os impactos da tributação dependem do faturamento da organização.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como saber o tributo certo a ser pago?</strong></h2>



<p>É certo que em muitos casos, não há certeza no tributo a ser recolhido <strong>(ICMS ou ISSQN)</strong>, já que não raras vezes o produto/serviço oferecido não se encaixa na legislação destes impostos.&nbsp;</p>



<p>Mas com a publicação da Lei Complementar 182/2021 o empresário poderá usufruir do sistema simplificado denominado<strong> INOVA SIMPLES, </strong>podendo ter um faturamento de até R$ 16.000.000,00 por ano com alguns benefícios tributários e com alíquota de 0% em alguns tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que fazer para participar do INOVA SIMPLES?</strong></h2>



<p>Para se enquadrarem nesse regime simplificado de tributação, as startups devem cumprir os seguintes requisitos legais:&nbsp;</p>



<p>a) Ter receita bruta de até R$ 16.000.000,00 anual;&nbsp;</p>



<p>b) A inscrição no CNPJ não pode ser superior a 10 anos, se estiver em operação;&nbsp;</p>



<p>c) O objetivo social do contrato deve atender a utilização de modelo de negócios inovadores que compreenda agregação de novas funcionalidades a serviços ou produtos já existentes no mercado;&nbsp;</p>



<p>d) Enquadrar-se no INOVA SIMPLES.</p>



<p>Por isso é de extrema importância a ajuda de um profissional para entender a operação que será realizada e se está enquadrado na adesão do INOVA SIMPLES, que traz desburocracia para a abertura de empresas, como também a simplificação na apuração dos tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conte conosco na tributação de novas tecnologias!</strong></h2>



<p>Com a nossa ajuda podem reduzir sensivelmente os custos com a abertura da empresa e com os encargos tributários incidentes sobre a operação.</p>



<p>Clique na imagem abaixo e entre em contato com um de nossos advogados!</p>



<p><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><img decoding="async" width="595" height="76" src="https://lh5.googleusercontent.com/3tnAU1iSPnOIQZmGg7LS_03gIQoi3IMGwD38U0Wz7JgFTpdEHQYaWl9zoZ6qgNRD5KZVU2YNe4GHvv0IMcsHsQ4roBKWNuwJmcOEF1tzTRkKE4R2SPaL4HCVorsVGrIfFLVvGqm57oTcm5gxQTRfEy8"></a></p>
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		<item>
		<title>Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS após o julgamento do STF</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/aproveitamento-de-creditos-de-pis-e-cofins-apos-o-julgamento-do-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Nov 2021 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=11725</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicado em 12/08/2021 o Acórdão proferido pelo STF, que julgou os Embargos de Declaração da Fazenda Nacional, que insistia na alteração da forma de cálculo da exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS. Com o julgamento, o STF determinou a modulação dos efeitos da decisão, confirmando a tese do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicado em 12/08/2021 o Acórdão proferido pelo STF, que julgou os Embargos de Declaração da Fazenda Nacional, que insistia na alteração da forma de cálculo da exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS.</p>



<p>Com o julgamento, o STF determinou a modulação dos efeitos da decisão, confirmando a tese do século: <em>“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, </em>a partir do julgamento do RE 574.706, ocorrido em 15/03/2017.</p>



<p>Dessa forma os contribuintes que não entraram com ação no Judiciário poderão ser restituídos dos valores pagos a partir de 2017, decorrentes da inclusão do ICMS na composição do cálculo do PIS/COFINS. Vale destacar que a restituição ou compensação poderá ser feita administrativamente, conforme já orientou a Receita Federal no Parecer SEI n° 7698/2021/ME.</p>



<p>Contudo, para evitar a queda na arrecadação tributária, a Receita Federal &#8211; antes mesmo da publicação do Acórdão pelo STF &#8211; emitiu o Parecer Cosit n° 10/21, com objetivo de alterar a apuração das contribuições sociais para o PIS/COFINS, inclusive nas entradas dos créditos para os contribuintes optantes pelo regime não cumulativo.</p>



<p>O Parecer Cosit 10/2021 foi disponibilizado para o público após a publicação do Acórdão e deixou muitos contribuintes inseguros quanto à apuração das contribuições para o PIS/COFINS, isso porque a Receita Federal entende que, com a exclusão do ICMS no cálculo do PIS/COFINS das vendas, os contribuintes optantes pelo regime não cumulativo também deverão excluir o ICMS destacado na nota fiscal de entrada de insumos (materiais essenciais para a atividade do contribuinte) no aproveitamento dos créditos.</p>



<p>Com o entendimento da Receita Federal, inúmeros contribuintes optantes pelo regime não cumulativo buscaram o Judiciário para evitar a vedação ao crédito integral nas entradas dos insumos. Em sede de liminar, os juízes têm determinado a apuração dos créditos de PIS/COFINS sobre o valor integral da nota fiscal de entrada de insumos, sob o fundamento de que a exclusão do ICMS se refere, exclusivamente, na apuração dos débitos (saídas) das contribuições para o PIS/COFINS.</p>



<p>A consequência de um novo litígio em massa poderá resultar em mais prejuízos para os cofres públicos, por isso a Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio de sua Coordenação de Consultoria Judicial, emitiu o Parecer SEI n° 14483/2021, em que afirma que o julgamento do RE 574.706 tratou somente da exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída.</p>



<p>Dessa forma, não houve nenhuma alteração nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, que tratam sobre a não cumulatividade das contribuições sociais e não determinam a exclusão dos encargos tributários do preço do insumo, ao contrário, apenas preveem o aproveitamento do crédito nas entradas de produtos essenciais e necessários para a atividade empresarial.</p>



<p>Destaque-se que as contribuições para o PIS/COFINS têm como fato gerador o faturamento da empresa, por conseguinte os custos decorrentes da entrada de insumos devem ser deduzidos/creditados, no importe de 9,25%.</p>



<p>Por fim, em que pese a emissão do Parecer SEI n° 14483/21 com o objetivo de afastar a insegurança jurídica causada pelo Parecer Cosit n° 10/2021, a Procuradoria determinou a avaliação pelo Ministério da Economia para posterior propositura de ato normativo que preveja a exclusão do ICMS no valor das aquisições dos créditos.</p>



<p>Assim, neste momento as empresas podem fazer uso do crédito integral nas entradas dos insumos, mas é necessário constante atenção às novas regras tributárias, por isso é essencial a assessoria de um profissional da área para evitar que as empresas realizem pagamentos indevidos.</p>



<p>Por&nbsp;<strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></p>



<p><em>Advogada Tributarista</em></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="292" height="438" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1.jpg" alt="" class="wp-image-11626" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1.jpg 292w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1-200x300.jpg 200w" sizes="(max-width: 292px) 100vw, 292px" /></figure>
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		<title>NÃO INCIDE IR SOBRE JUROS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/nao-incide-ir-sobre-juros-pelo-atraso-no-pagamento-da-remuneracao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Oct 2021 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com recente decisão do STF, a Receita Federal não pode mais exigir Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora decorrentes do atraso no pagamento das remunerações advindas do exercício de emprego, cargos e funções. A principal discussão judicial era sobre o conceito dos juros pagos para recompor as perdas do credor, se poderiam [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com recente decisão do STF, a Receita Federal não pode mais exigir Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora decorrentes do atraso no pagamento das remunerações advindas do exercício de emprego, cargos e funções.</p>



<p>A principal discussão judicial era sobre o conceito dos juros pagos para recompor as perdas do credor, se poderiam ser enquadrados como “acréscimo financeiro” e chegou-se à conclusão que não. Isso porque juros moratórios têm como objetivo a recomposição de perdas, decorrentes do não recebimento da verba remuneratória no seu vencimento, além de terem natureza de danos emergentes, os quais não são passíveis de incidência tributária.</p>



<p>Dessa forma, a partir do julgamento do STF, ocorrido em abril de 2021, os contribuintes (pessoas físicas que receberam vencimentos, remuneração e quaisquer outras verbas trabalhistas pagas em atraso) estão desobrigados ao pagamento do IR. No mesmo sentido, as fontes pagadoras não poderão reter o IR sobre os juros, mas somente sobre o valor original da remuneração.</p>



<p>Além disso, importante ressaltar que a decisão vale para todas as pessoas físicas, independentemente de terem ajuizado processo, uma vez que não houve modulação dos efeitos da decisão, o que significa que qualquer cidadão que teve retenção do IR na fonte sobre o total pago (acrescido de juros) pode buscar a restituição do valor diretamente na Receita Federal.</p>



<p>Mas o pedido deve ocorrer dentro do prazo de 5 anos, a contar do pagamento indevido do tributo, ou seja, se o contribuinte foi obrigado a pagar IR sobre os juros moratórios em 30 de outubro de 2016, deve requerer a restituição até 30 de outubro de 2021. Por isso, a importância da orientação de um especialista para conduzir o trabalho e evitar perdas é fundamental e deve ocorrer imediatamente, pois passados 5 anos o contribuinte não terá mais direito de reaver valores pagos indevidamente ao Fisco.</p>



<p>Por&nbsp;<strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></p>



<p><em>Advogada Tributarista</em></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="292" height="438" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1.jpg" alt="" class="wp-image-11626" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1.jpg 292w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1-200x300.jpg 200w" sizes="(max-width: 292px) 100vw, 292px" /></figure>
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		<item>
		<title>NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NO CRÉDITO DECORRENTE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Oct 2021 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os contribuintes que têm créditos a serem compensados ou restituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em razão de pagamento indevido de tributos, não estão obrigados ao pagamento do IRPJ e CSLL dos valores decorrentes dos juros moratórios legais – Taxa SELIC. O STF finalizou o julgamento do Tema 962, afastando a incidência dos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os contribuintes que têm créditos a serem compensados ou restituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em razão de pagamento indevido de tributos, não estão obrigados ao pagamento do IRPJ e CSLL dos valores decorrentes dos juros moratórios legais – Taxa SELIC.</p>



<p>O STF finalizou o julgamento do Tema 962, afastando a incidência dos referidos tributos, com a seguinte tese:</p>



<blockquote class="wp-block-quote has-text-align-right is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.</em></p></blockquote>



<p>A decisão é de extrema importância para o momento, eis que centenas de contribuintes estão amparados por decisão judicial para compensar valores pagos indevidamente das contribuições para o PIS/COFINS, em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo destas contribuições.</p>



<p>A Receita Federal deverá acatar a decisão e afastar qualquer cobrança, a título de IRPJ e CSLL, sobre os juros moratórios legais incidentes sobre os valores devolvidos, seja pela compensação ou pela restituição.</p>



<p>O julgamento, que teve como relator o Ministro Dias Toffoli, afirmou que deve ser afastada a cobrança dos tributos sobre os juros moratórios, uma vez que os encargos apenas recompõem a perda patrimonial ao longo do tempo, resultante do pagamento indevido.</p>



<p>Dessa forma, a ausência de acréscimo patrimonial descaracteriza o fato gerador do IRPJ e da CSLL, pois <em>“os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.</em></p>



<p>Destaca-se que o contribuinte saiu vencedor, pois a maioria acompanhou o voto do Ministro Relator, com exceção dos Ministros Gilmar Mendes e Marques Nunes, contudo o STF não modulou os efeitos da decisão.</p>



<p>Mas o que seria a modulação dos efeitos? Trata-se de uma determinação do Judiciário para delimitar o alcance da sua decisão, ou seja, para definir se a decisão beneficia todos os contribuintes ou só aqueles que ajuizaram ações para resguardar o direito de afastar a incidência tributária em questão.</p>



<p>Ainda não sabemos se haverá modulação, pois a Fazenda Nacional ainda terá prazo para opor Embargos de Declaração (recurso) dessa decisão, com o objetivo de limitar seu alcance.</p>



<p>E você empresário, tem conhecimento se sua empresa tem créditos a recuperar pagos indevidamente? Podemos ajudar a responder esse questionamento!</p>



<p>Por <strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></p>



<p><em>Advogada Tributarista</em></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="292" height="438" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1.jpg" alt="" class="wp-image-11626" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1.jpg 292w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1-200x300.jpg 200w" sizes="(max-width: 292px) 100vw, 292px" /></figure>
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		<item>
		<title>APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE OS CUSTOS DECORRENTES DA LGPD</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/aproveitamento-de-creditos-tributarios-sobre-os-custos-decorrentes-da-lgpd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Aug 2021 11:52:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei de Proteção de Dados, em vigência desde 14/09/2020, acarretou para as empresas um custo bastante significativo, eis que deverão cumprir com as determinações da legislação, com o objetivo de proteger todos os dados pessoais físicos e digitais. Destaca-se que a inobservância da lei acarretará penalidades, inclusive de cunho financeiro, a partir de agosto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Lei de Proteção de Dados, em vigência desde 14/09/2020, acarretou para as empresas um custo bastante significativo, eis que deverão cumprir com as determinações da legislação, com o objetivo de proteger todos os dados pessoais físicos e digitais.</p>



<p>Destaca-se que a inobservância da lei acarretará penalidades, inclusive de cunho financeiro, a partir de agosto de 2021, dessa forma as empresas estão contratando especialistas e serviços de proteção para evitar o vazamento dos dados e, consequentemente, as multas.</p>



<p>E aí vem a questão: os custos decorrentes de uma obrigação legal são passíveis de creditamento do PIS/COFINS? <strong><em>A Justiça Federal afirma que sim!</em></strong></p>



<p>Isso porque os bens e serviços utilizados como insumo obrigatório, seja na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, são dedutíveis para fins de apuração da contribuição para o PIS &#8211; <em>conforme previsto no artigo 3°, II, da Lei n° 10.637/02</em> – e para a COFINS &#8211; <em>nos termos do artigo 3°, II, da Lei 10.833/03.</em></p>



<p>De acordo com a Receita Federal, o conceito de insumo, para fins de apuração de créditos no regime não cumulativo das contribuições para o PIS/COFINS, está limitado aos critérios da essencialidade e/ou relevância para a atividade, seja na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, portanto nem todas as despesas podem ser utilizadas no aproveitamento.</p>



<p>Para o Fisco, somente podem ser aproveitadas as despesas de insumos empregados na fabricação de um bem/produto ou utilizados exclusivamente na prestação de serviços. Como exemplo pode-se citar uma fábrica de roupas, em que o custo decorrente da compra de tecido é passível de aproveitamento de crédito de PIS/COFINS.</p>



<p>Contudo, não é esse o entendimento do Judiciário, que já se manifestou a favor do contribuinte em diversas ocasiões. E no caso da implantação da LGPD não foi diferente, pois existe a obrigatoriedade do cumprimento da legislação e, para isso, o contribuinte deve custear, sob pena de atrapalhar as suas atividades.</p>



<p>E por se tratar de investimento obrigatório, o juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, assim decidiu: “<em>estimo que os custos correspondentes devem ser enquadrados como insumos,</em> (&#8230;).<em> Com efeito, o tratamento dos dados pessoais não fica a critério do comerciante, devendo então os custos respectivos serem reputados como necessários, imprescindíveis ao alcance dos objetivos comerciais”.</em></p>



<p>Dessa forma, é importante os contribuintes terem uma consultoria para ajudar na verificação dos custos passíveis de aproveitamento do crédito de PIS/COFINS, pois estamos falando em 9,25% de dedução no momento da apuração destas contribuições.</p>



<p>Sua empresa já está em dia com a proteção dos dados pessoais físicos e digitais? Se sim, é importante ater-se ao correto aproveitamento do crédito tributário, pois isso significa redução fiscal, impactando diretamente no caixa da empresa!</p>



<p><strong><em>Por</em></strong> <strong><span class="has-inline-color has-vivid-red-color">Luciana Carolina Gonçalves</span></strong> </p>



<p>Advogada Tributarista</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="292" height="438" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1.jpg" alt="" class="wp-image-11626" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1.jpg 292w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1-200x300.jpg 200w" sizes="(max-width: 292px) 100vw, 292px" /></figure>
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		<item>
		<title>PROIBIÇÃO DO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE PIS/COFINS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS É INCONSTITUCIONAL</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/proibicao-do-aproveitamento-do-credito-de-pis-cofins-na-aquisicao-de-insumos-e-inconstitucional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Jul 2021 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas que adquirem insumos recicláveis &#8211; classificados nas posições 39.15 (Desperdícios, resíduos e aparas de plástico), 47.07 (Papel ou cartão para reciclar – desperdícios e aparas), 70.01 (Desperdícios vidros), 72.04 (Desperdícios sucatas de ferro fundido, ferro, aço; resíduos em lingotes de ferro ou aço), 75.03 (Desperdícios e resíduos, sucata, de níquel) 76.02 (Desperdícios e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>As empresas que adquirem insumos recicláveis &#8211; classificados nas posições <em>39.15 (Desperdícios, resíduos e aparas de plástico), 47.07 (Papel ou cartão para reciclar – desperdícios e aparas), 70.01 (Desperdícios vidros), 72.04 (Desperdícios sucatas de ferro fundido, ferro, aço; resíduos em lingotes de ferro ou aço), 75.03 (Desperdícios e resíduos, sucata, de níquel) 76.02 (Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio) 78.02 (Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo), 79.02 (Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco),</em><em> </em><em>&nbsp;e 80.02 (Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho) da Tabela de Incidência do IPI – TIPI e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81( Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias) &#8211; </em><strong>&nbsp;</strong>poderão finalmente creditar-se do PIS/COFINS, desde que apurem as contribuições pelo regime não-cumulativo.</p>



<p>O Recurso Especial nº 607.109, com repercussão geral reconhecida em 2010, teve seu julgamento finalizado em 08/06/2021, cujo voto vencedor foi do Ministro Gilmar Mendes.&nbsp;</p>



<p>A consequência da decisão será a exclusão dos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/05: o artigo 47 prevê a vedação do aproveitamento do crédito das contribuições para o PIS/COFINS nas aquisições de insumos recicláveis; enquanto o artigo 48 dispõe sobre a suspensão da incidência do PIS/COFINS na venda de recicláveis por empresas optantes pelo lucro real.</p>



<p>Com efeito, as indústrias que adquirem insumos provenientes de aparas, metais e outros produtos recicláveis, a partir desta decisão, poderão se creditar do PIS/COFINS no momento da apuração, contudo devem estar atentas ao preço dos produtos, que pode aumentar, eis que as empresas de recicláveis deverão recolher as contribuições, dispensando-se a isenção na saída destes insumos, conforme entendimento da maioria do STF.</p>



<p>Além do mais, empresas do lucro real que vendem resíduos, antes amparadas pelo benefício da suspensão das contribuições, estarão obrigadas ao recolhimento após a exclusão dos artigos citados acima, que deverá ocorrer com pronunciamento do Senado Federal.</p>



<p>Assim, a decisão resultou no aproveitamento do crédito pelas empresas optantes pelo regime não-cumulativo do PIS/COFINS, mas também determinou a incidência das contribuições na venda de desperdícios, portanto na prática as empresas que vendem desperdícios poderão ter a sensação de uma carga maior na tributação.</p>



<p>Por outro lado, tudo indica que, com a nova sistemática de apuração, as indústrias que se utilizam de resíduos poderão ter uma redução significativa nos encargos decorrentes das contribuições para o PIS/COFINS, uma vez que o aproveitamento do crédito de PIS/COFINS, no importe de 9,25% na entrada dos insumos, resultará na redução efetiva do recolhimento das contribuições para o PIS/COFINS.</p>



<p><em>Por</em> <strong><span class="has-inline-color has-vivid-red-color">Luciana Carolina Gonçalves</span></strong></p>



<p>Advogada Tributarista</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="292" height="438" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1.jpg" alt="" class="wp-image-11626" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1.jpg 292w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Luciana01-292x438-1-200x300.jpg 200w" sizes="(max-width: 292px) 100vw, 292px" /></figure>
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		<item>
		<title>GOVERNO ESTÁ OBRIGADO A RESTITUIR O VALOR PAGO A MAIOR NAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/COFINS DOS ÚLTIMOS 04 ANOS</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/governo-esta-obrigado-a-restituir-o-valor-pago-a-maior-nas-contribuicoes-do-pis-cofins-dos-ultimos-04-anos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2021 19:48:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do STF finalizou ontem o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706, concluindo no sentido de que os contribuintes, a partir de 15/03/2017, deverão apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal. Aliás, este julgamento era aguardado por todos os contribuintes, porque a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Plenário do STF finalizou ontem o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706, concluindo no sentido de que </span><b>os contribuintes, a partir de 15/03/2017, deverão apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aliás, este julgamento era aguardado por todos os contribuintes, porque a partir dele, restaria fixado qual ICMS a ser excluído da composição do cálculo das contribuições para o PIS / COFINS e iniciar as compensações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os ministros na sua maioria foram favoráveis ao voto da Relatora Ministra Carmem Lucia, que não modificou o seu entendimento, quanto ao valor a ser excluído, qual seja, </span><b><i>os contribuintes devem apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal,</i></b><span style="font-weight: 400;"> já que o valor não corresponde ao faturamento da empresa, mas como custo, pois o valor é transferido para o Estado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a decisão do STF põe-se um fim na discussão, bem como na pretensão da Fazenda Nacional, que não admitia a exclusão do ICMS destacado na apuração das contribuições.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento também modulou os efeitos da decisão a partir de 15/03/2017. Mas o que isto significa para os contribuintes? </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para os contribuintes que ajuizaram ações judiciais, para garantir a redução das contribuições para o PIS/COFINS antes de 15/03/2017, está garantida a compensação retroativa de 05 anos do ajuizamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, para aqueles que ajuizaram a ação após esta data, estará limitado a compensação até 15/03/2017.</span></p>
<p><b>Mas e para aqueles que não buscaram o Judiciário? Ainda é possível a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente?</b></p>
<p><b>A resposta é sim!</b><b> Isso porque, a exclusão do ICMS destacado vale a partir de 15/03/2017.</b></p>
<p><b>Assim, este é o momento de o contribuinte se valer da decisão para apurar de forma correta as contribuições sociais para o PIS/COFINS, bem como restituir valores pagos indevidamente, nos últimos 04 anos e 02 meses, resultando em impactos financeiros positivos nos caixas das empresas optantes pelos regimes de tributação do lucro real e lucro presumido.</b></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p><em>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></a></em></p>
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<p>Advogada Tributarista</p>
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