Nogueira e Tognin

GOVERNO ESTÁ OBRIGADO A RESTITUIR O VALOR PAGO A MAIOR NAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/COFINS DOS ÚLTIMOS 04 ANOS

O Plenário do STF finalizou ontem o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706, concluindo no sentido de que os contribuintes, a partir de 15/03/2017, deverão apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal.

Aliás, este julgamento era aguardado por todos os contribuintes, porque a partir dele, restaria fixado qual ICMS a ser excluído da composição do cálculo das contribuições para o PIS / COFINS e iniciar as compensações.

Os ministros na sua maioria foram favoráveis ao voto da Relatora Ministra Carmem Lucia, que não modificou o seu entendimento, quanto ao valor a ser excluído, qual seja, os contribuintes devem apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal, já que o valor não corresponde ao faturamento da empresa, mas como custo, pois o valor é transferido para o Estado.

Com a decisão do STF põe-se um fim na discussão, bem como na pretensão da Fazenda Nacional, que não admitia a exclusão do ICMS destacado na apuração das contribuições.

O julgamento também modulou os efeitos da decisão a partir de 15/03/2017. Mas o que isto significa para os contribuintes? 

Para os contribuintes que ajuizaram ações judiciais, para garantir a redução das contribuições para o PIS/COFINS antes de 15/03/2017, está garantida a compensação retroativa de 05 anos do ajuizamento.

Contudo, para aqueles que ajuizaram a ação após esta data, estará limitado a compensação até 15/03/2017.

Mas e para aqueles que não buscaram o Judiciário? Ainda é possível a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente?

A resposta é sim! Isso porque, a exclusão do ICMS destacado vale a partir de 15/03/2017.

Assim, este é o momento de o contribuinte se valer da decisão para apurar de forma correta as contribuições sociais para o PIS/COFINS, bem como restituir valores pagos indevidamente, nos últimos 04 anos e 02 meses, resultando em impactos financeiros positivos nos caixas das empresas optantes pelos regimes de tributação do lucro real e lucro presumido.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Luciana Carolina Gonçalves

Advogada Tributarista

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