Nogueira e Tognin

Tributação de novas tecnologias: O que fazer?

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Consideramos como startups as organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios. Assim, com o avanço do crescimento dessas startups, tornou-se imprescindível falar também sobre as tributações de novas tecnologias.

A inovação, como o próprio nome diz, deve ser algo inédito e facilitador para modelos de negócios já existentes. Dessa forma, é sempre bom o futuro empresário saber que os impactos da tributação dependem do faturamento da organização.

Como saber o tributo certo a ser pago?

É certo que em muitos casos, não há certeza no tributo a ser recolhido (ICMS ou ISSQN), já que não raras vezes o produto/serviço oferecido não se encaixa na legislação destes impostos. 

Mas com a publicação da Lei Complementar 182/2021 o empresário poderá usufruir do sistema simplificado denominado INOVA SIMPLES, podendo ter um faturamento de até R$ 16.000.000,00 por ano com alguns benefícios tributários e com alíquota de 0% em alguns tributos.

O que fazer para participar do INOVA SIMPLES?

Para se enquadrarem nesse regime simplificado de tributação, as startups devem cumprir os seguintes requisitos legais: 

a) Ter receita bruta de até R$ 16.000.000,00 anual; 

b) A inscrição no CNPJ não pode ser superior a 10 anos, se estiver em operação; 

c) O objetivo social do contrato deve atender a utilização de modelo de negócios inovadores que compreenda agregação de novas funcionalidades a serviços ou produtos já existentes no mercado; 

d) Enquadrar-se no INOVA SIMPLES.

Por isso é de extrema importância a ajuda de um profissional para entender a operação que será realizada e se está enquadrado na adesão do INOVA SIMPLES, que traz desburocracia para a abertura de empresas, como também a simplificação na apuração dos tributos.

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