Nogueira e Tognin

Author: Fernando Nogueira

É possível parcelar as férias de um empregado?

Um dos benefícios mais esperados  pelos funcionários são as férias, porém vale destacar que, com as alterações da reforma trabalhista, o empregado pode solicitar o parcelamento desse direito, possibilitando mais flexibilidade para definição dos períodos de descanso “férias”, desde que previamente combinado em comum acordo com seu empregador. As férias podem ser parceladas em até 3 vezes ao ano, após concluído o período aquisitivo, desde que um dos períodos seja no mínimo de 14 dias e os outros 2 períodos não sejam inferiores a 5 dias cada um (independente da ordem entre eles). Entretanto, importante destacar que as férias não

O empregado abandonou o emprego sem justificativa, como proceder?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] De acordo com o artigo 482 da CLT, abandonar o emprego constitui em falta grave, dando consequência a uma rescisão por justa causa, já que a prestação de serviço é essencial para o contrato de trabalho. Porém, quando se trata de declarar o abandono do trabalho, a legislação não expõe especificamente nenhuma regra, então, de forma geral, se o colaborador se ausentar por 30 dias consecutivos sem justificativa, fica caracterizado o abandono. No decorrer desse período, o empregador deve tomar conhecimento de algumas obrigações que sua empresa deve cumprir quando se trata de abandono

O trabalho realizado em dia de feriado tem algum benefício a mais?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Há dois tipos de benefícios para os funcionários que trabalham em feriados nacionais. São eles: Remuneração dobrada: o trabalhador deverá receber duas vezes mais o que receberia por dia de trabalho exercido. OU Folga compensatória: há possibilidade de compensação de folga em outro dia combinado pelo empregador e empregado; porém o pagamento é realizado normalmente. Para que o funcionário trabalhe em dia de feriado, deve ser realizado um acordo individual ou coletivo, entre os empregados e empregador, para definir a data de folga compensando o feriado. Ainda há muita confusão sobre relacionar o

O empregado que se afasta por motivos de saúde terá direito de salário igual aos outros funcionários?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Há dois casos de afastamento, aquele com período inferior a 15 dias e aquele com período superior. Se o afastamento for até 15 dias, portanto por alguma doença que não seja considerada tão grave, a remuneração não será afetada e será recebida igualmente como dos outros funcionários. Para afastamento superior a 15 dias, o período a partir do 16º dia será custeado pela Previdência Social, mediante o deferimento de benefício previdenciário, após a realização de perícia médica para avaliar se a pessoa realmente não está em boas condições de realizar as atividades e determinar

Atestados médicos, há um limite para cada funcionário?

Muito comum para abonar faltas, sem prejudicar a remuneração no final do mês, os atestados médicos são utilizados para justificar faltas no trabalho por motivos de doença. E quando trata-se desse assunto, surgem muitas dúvidas, tanto por parte dos trabalhadores, quanto do empregador. Primeiramente, deve-se ter conhecimento de que a empresa não pode recusar o atestado médico, exceto se for falso ou se contrariar os peritos do INSS ou o médico do trabalho. Se o atestado for validado, a empresa não poderá descontar as horas não trabalhadas. ➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas

Após a reforma trabalhista, como ficou o pagamento das horas extras?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] De acordo com as novas regras, as horas extras trabalhadas poderão ser pagas ou compensadas, sendo que não houve alteração na remuneração das horas extras, mas sim na APURAÇÃO do que será considerado como hora extra, como explicado a seguir. Atualmente as horas extraordinárias, sejam diárias ou semanais, não são desde logo consideradas como horas extras, mas sim horas passíveis de compensação, em que o excesso de horas trabalhadas poderá ser compensado com horas não trabalhadas, decorrentes de ausências do trabalhador, até o fechamento do mês. Isto é o chamado “regime de compensação”,

Acordo coletivo, como funciona?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] O acordo coletivo é uma negociação  entre os trabalhadores‍, representados pelo seu sindicato, e a empresa. A combinação é utilizada para resolver conflitos e evitar situações como greves, insatisfações, ajustes de horário, dentre outras. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que os acordos coletivos têm validade de até dois anos. E acontecem da seguinte maneira: após as condições propostas, os  trabalhadores realizam uma assembleia geral, na qual votam e decidem a aprovação ou desaprovação do acordo. Caso a resolução seja aprovada, o empresário confecciona um documento  formalizando o que foi tratado e

Fui demitido, quais são meus direitos?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Afinal, quais são os direitos do trabalhador demitido? As quantias que o trabalhador com carteira assinada  tem a receber são maiores se a demissão ocorrer sem justa causa. Mas se a demissão for por justa causa, os valores recebidos ficam bastante reduzidos. Para a demissão sem justa causa, são eles: – Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão, ou seja, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados . – Aviso prévio indenizado: o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre

Contribuição sindical após a reforma, pagamento obrigatório ou opcional?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] O pagamento da contribuição sindical NÃO é obrigatório por lei. Com a reforma, esta contribuição passou a ser opcional, cabendo ao funcionário que tiver interesse em contribuir com seu sindicato, autorizar seu empregador por escrito a proceder o desconto. Também é opcional ao funcionário a contribuição assistencial, contribuições confederativas, taxa negocial, entre outras. O ajuste fiscal chegou também para os sindicatos e desde a nova reformulação das leis trabalhistas, mais de 80% das entidades sindicais perderam sua arrecadação. Com a atual situação, os sindicatos se viram obrigados a cortar despesas para sobreviver: demitiram

Compensação de horas extras após a reforma, como ficou?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Com a reforma trabalhista, o empregado que faz horas extras pode, ao invés de recebê-las,  descansar a mesma quantidade de horas em algum outro dia dentro do próprio mês, desde que previamente acordado entre ele e seu empregador, isto chama-se “acordo de compensação mensal”. Legalmente a jornada de trabalho continua sendo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, contudo o regime de compensação possibilita a flexibilização dos dias e horários de trabalho através do aumento da jornada em um dia em troca da diminuição de outro. Assim, o empregado pode realizar horas