
É possível parcelar as férias de um empregado?
Um dos benefícios mais esperados pelos funcionários são as férias, porém vale destacar que, com as alterações da reforma trabalhista, o empregado pode solicitar o parcelamento desse direito, possibilitando mais flexibilidade para definição dos períodos de descanso “férias”, desde que previamente combinado em comum acordo com seu empregador. As férias podem ser parceladas em até 3 vezes ao ano, após concluído o período aquisitivo, desde que um dos períodos seja no mínimo de 14 dias e os outros 2 períodos não sejam inferiores a 5 dias cada um (independente da ordem entre eles). Entretanto, importante destacar que as férias não








