[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
Há dois tipos de benefícios para os funcionários que trabalham em feriados nacionais. São eles:
Remuneração dobrada: o trabalhador deverá receber duas vezes mais o que receberia por dia de trabalho exercido.
OU
Folga compensatória: há possibilidade de compensação de folga em outro dia combinado pelo empregador e empregado; porém o pagamento é realizado normalmente.
Para que o funcionário trabalhe em dia de feriado, deve ser realizado um acordo individual ou coletivo, entre os empregados e empregador, para definir a data de folga compensando o feriado.
Ainda há muita confusão sobre relacionar o dia trabalhado no feriado com hora extra. Porém, é importante ressaltar que trabalhos em dia de feriado não são automaticamente contabilizados como hora extra.
Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!
Fale conosco através dos telefones (19) 3805-4434, Whatsapp (19) 97111-4434 ou clicando aqui: encurtador.com.br/bopzF
Nogueira e Tognin, desde 1995 referências no Direito Corporativo.
[/column]