Nogueira e Tognin

É possível parcelar as férias de um empregado?

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Um dos benefícios mais esperados  pelos funcionários são as férias, porém vale destacar que, com as alterações da reforma trabalhista, o empregado pode solicitar o parcelamento desse direito, possibilitando mais flexibilidade para definição dos períodos de descanso “férias”, desde que previamente combinado em comum acordo com seu empregador.

As férias podem ser parceladas em até 3 vezes ao ano, após concluído o período aquisitivo, desde que um dos períodos seja no mínimo de 14 dias e os outros 2 períodos não sejam inferiores a 5 dias cada um (independente da ordem entre eles). Entretanto, importante destacar que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem algum feriado, folga (descanso semanal) ou dia compensado.

Quanto ao pagamento das férias fracionadas, a lei garante o depósito em até dois dias antes do início das férias para cada período.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito Empresarial.

 

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