Nogueira e Tognin

Compensação de horas extras após a reforma, como ficou?

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Com a reforma trabalhista, o empregado que faz horas extras pode, ao invés de recebê-las,  descansar a mesma quantidade de horas em algum outro dia dentro do próprio mês, desde que previamente acordado entre ele e seu empregador, isto chama-se “acordo de compensação mensal”.

Legalmente a jornada de trabalho continua sendo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, contudo o regime de compensação possibilita a flexibilização dos dias e horários de trabalho através do aumento da jornada em um dia em troca da diminuição de outro. Assim, o empregado pode realizar horas extras em dias normais de trabalho, folgas ou feriados, respeitando sempre o limite legal de 10 horas diárias de trabalho, em troca de descansos.

Dessa forma, quando pactuado entre as partes, qualquer período acima ou abaixo do horário normal de trabalho do empregado pode ser considerado como “hora para compensação”.

Ao final do mês, soma-se o total de horas excedentes à jornada normal de trabalho e do seu resultado subtrai-se o total de horas descansadas pelo empregado, sendo que somente serão devidas pelo empregador como horas extras, aquelas que ultrapassarem a média de 44 horas semanais dentro daquele mês.

Quando o acordo de compensação deixa de ser mensal, passando a ter apuração das horas de forma bimensal, trimestral ou semestral, é chamado de “banco de horas”, sendo que neste caso deve ser formalizado pelas partes mediante acordo individual por escrito. Para banco de horas com fechamento anual, a formalização deve ocorrer através de acordo coletivo, ou seja, com a participação do Sindicato representando os empregados e de outro lado a empresa.

O acordo de compensação é vantajoso para ambas as partes, pois permite que o empregador substitua o pagamento de horas extras por descansos do empregado, que passa a ter a possibilidade de entrar mais tarde, sair mais cedo ou folgar em um dia normal de trabalho, como pontes de feriados ou dias de carnaval por exemplo, estimulando assim seu convívio social e familiar, melhorando consequentemente sua qualidade de vida.

Ainda não sabe muito bem como fazer a compensação das horas extras dos seus funcionários? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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