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O acordo coletivo é uma negociação entre os trabalhadores, representados pelo seu sindicato, e a empresa. A combinação é utilizada para resolver conflitos e evitar situações como greves, insatisfações, ajustes de horário, dentre outras.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que os acordos coletivos têm validade de até dois anos. E acontecem da seguinte maneira: após as condições propostas, os trabalhadores realizam uma assembleia geral, na qual votam e decidem a aprovação ou desaprovação do acordo.
Caso a resolução seja aprovada, o empresário confecciona um documento formalizando o que foi tratado e em seguida entrega uma a cópia à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que fiscaliza e valida a legalidade da negociação.
Existem casos em que o acordo coletivo não é cumprido e, quando ocorrem estas eventualidades, é preciso acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que fará uma fiscalização e, em caso de comprovação de não cumprimento, a empresa estará sujeita a pagamento de multa prevista no acordo coletivo.
Tem a intenção de promover um acordo coletivo na sua empresa mas ainda tem dúvidas das condições em que o acordo coletivo pode ser feito?
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