É comum alguns contribuintes terem créditos tributários acumulados, seja em razão de pagamentos indevidos ou a maior, ou mesmo quando após a apuração de tributos não-cumulativos (ICMS, IPI, PIS/COFINS) resultar em saldo credor. Apenas a título de esclarecimento, os tributos considerados não-cumulativos são aqueles que podem ser creditados na Nota Fiscal de entrada dos insumos/produtos e, posteriormente, debitados na venda. A compensação entre entrada e saída pode gerar tributo a pagar ou não, como também pode resultar em saldo credor, que ocorre quando o débito de saída que tenho a pagar é menor do que o crédito destacado na Nota