
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE OS CUSTOS DECORRENTES DA LGPD
A Lei de Proteção de Dados, em vigência desde 14/09/2020, acarretou para as empresas um custo bastante significativo, eis que deverão cumprir com as determinações da legislação, com o objetivo de proteger todos os dados pessoais físicos e digitais. Destaca-se que a inobservância da lei acarretará penalidades, inclusive de cunho financeiro, a partir de agosto de 2021, dessa forma as empresas estão contratando especialistas e serviços de proteção para evitar o vazamento dos dados e, consequentemente, as multas. E aí vem a questão: os custos decorrentes de uma obrigação legal são passíveis de creditamento do PIS/COFINS? A Justiça Federal afirma








