
SANÇÕES DA LGPD ENTRARAM EM VIGOR
No dia 1º de agosto entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54 da LGPD, que dispõem sobre as sanções a serem aplicadas pelas infrações cometidas com o uso de dados. As sanções administrativas previstas na LGPD correspondem a: advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões por infração; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; e proibição parcial ou total da atividade de tratamento. Além disso, a LGPD dispõe em seu artigo 53 que a Autoridade Nacional