
Rescisão dos contratos anteriores à Reforma Trabalhista deve ser homologada com Sindicato?
[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Depois da Reforma Trabalhista as rescisões dos funcionários desligados, sejam com mais ou menos de 1 ano de contrato de trabalho, não necessitam mais de homologação no Sindicato, entretanto são necessários alguns cuidados que devem ser tomados. Com isso, a rescisão dos contratos podem ser feitas direto com os empregadores. Essa mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do seguro-desemprego e do FGTS, beneficiando assim o empregado. Vale ressaltar que, sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas rescisórias, é aconselhável que







