Nogueira e Tognin

Author: Fernando Nogueira

Como ficam os empréstimos consignados? Posso continuar descontando dos colaboradores?

Os empréstimos consignados de funcionários devem permanecer sendo descontados em folha.   Há alguns projetos de lei que preveem a suspensão dos consignados por 4 meses (120 dias), bem como a renegociação das dívidas oriundas dos empréstimos consignados, com alongamento de prazos, contudo esses projetos ainda não foram aprovados. Além disso, existe uma decisão da Justiça Federal de Brasília que determinou que os bancos suspendam a cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou por regime próprio pelo período de 4 meses. No mesmo sentido, uma decisão da Justiça de São Paulo – Capital suspendeu a cobrança dos consignados por 120 dias,

Simplificação na abertura de Startup

Com o intuito de facilitar e fomentar a economia, no dia 23/03/2020 foi publicada a Resolução nº 55, que dispõe sobre a abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que foi instituído pela Lei Complementar nº 167/2019. O Inova Simples é um regime alternativo que fornece maior facilidade e liberdade na abertura e formalização de startup, estimulando a sua constituição, desenvolvimento e consolidação. Os procedimentos dispostos na Resolução serão realizados no Portal Nacional Redesim de maneira automática e simplificada. As empresas que poderão usar deste novo procedimento serão aquelas que se autodeclararem no referido Portal

Investidor Anjo: descubra como é feita a tributação do investimento

Juntar recursos necessários para o desenvolvimento de uma atividade empresarial nem sempre é uma tarefa das mais fáceis. É preciso reunir capital, profissionais capacitados, investir em máquinas, sistemas e outros bens considerados fundamentais à atividade empresarial. Em muitos casos, os sócios fundadores não possuem todo esse aparato no momento inicial. Em cenários assim é comum aparecer o “investidor anjo”.   Mas o que seria um investidor anjo?  O investidor anjo é uma pessoa física com capital próprio, sendo que em geral esses investidores são ex-executivos que reservam parte de suas economias para incentivar e apoiar o empreendedorismo. Na grande maioria

É possível reduzir, rever ou suspender o pagamento dos aluguéis comerciais durante a pandemia?

A pandemia afetou não somente o funcionamento de comércios e indústrias, mas também o pagamento a fornecedores e o compromisso do aluguel de prédios comerciais. Na legislação há algumas possibilidades para minimizar os impactos sofridos pelos locatários, conforme abaixo. No artigo 18 da Lei de Locações está prevista a possibilidade das partes fixarem um novo valor para o aluguel e a inserção ou alteração da cláusula de reajuste do custo, desde que de comum acordo, ou seja, o locador e o locatário podem combinar um desconto no valor pago por um tempo determinado. O Código Civil também ajudará na revisão

Impactos da Postergação da Vigência da LGPD

O Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado pelo Senado Federal, além de outros pontos, pretende prorrogar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que seria em agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, sendo que as sanções administrativas somente seriam aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2021. O Projeto encontra-se pendente de aprovação da Câmara dos Deputados e posterior sanção presidencial. A pandemia do coronavírus já está causando grandes impactos na economia, o que está sendo utilizado como justificativa para a prorrogação do início da vigência, pois irá proporcionar às empresas

COVID-19: STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual

Na última sexta-feira (17/04/2020), o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é preciso consentimento dos sindicatos para que sejam considerados válidos os acordos individuais firmados que preveem a redução de salários e a suspensão dos contratos de trabalho, medidas previstas na Medida Provisória nº 936/2020.    Enquanto o ministro Ricardo Lewandowski ratificou seu posicionamento de que os sindicatos devem se manifestar a respeito da validade dos acordos individuais celebrados, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam que os acordos deveriam, necessariamente, ser firmados com os representantes dos trabalhadores, conforme determinado pela Constituição Federal.   A divergência foi aberta pelo