Nogueira e Tognin

Impactos da Postergação da Vigência da LGPD

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O Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado pelo Senado Federal, além de outros pontos, pretende prorrogar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que seria em agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, sendo que as sanções administrativas somente seriam aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2021. O Projeto encontra-se pendente de aprovação da Câmara dos Deputados e posterior sanção presidencial.

A pandemia do coronavírus já está causando grandes impactos na economia, o que está sendo utilizado como justificativa para a prorrogação do início da vigência, pois irá proporcionar às empresas que estão sentindo os impactos financeiros um respiro, tendo em vista que aquelas que não finalizaram sua adequação ou não tenham iniciado ainda, poderão postergar um pouco o investimento nesse âmbito.

Acredita-se, ainda, que essa prorrogação ocorrerá principalmente pois a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda não foi criada e as pessoas envolvidas em sua criação estão, neste momento, envidando todos os esforços para o controle da pandemia.

Por outro lado, diante do cenário atual em que grande parte da população mundial está vivendo em isolamento social e utilizando cada vez mais recursos tecnológicos, principalmente para home office, delivery de alimentos e produtos, treinamento físico, vídeo-chamadas e inúmeros outros, existe um volume infinito de dados pessoais circulando por vários aplicativos, tanto nacionais quanto estrangeiros, e não temos segurança ou limitação sobre o tratamento ou compartilhamento dessas informações.

Diversas empresas não estavam preparadas para que sua atividade migrasse completamente para o home office, algumas nem mesmo possuíam materiais, como computadores, para fornecer aos colaboradores, sendo que estes estão utilizando ferramentas pessoais, dos quais a empresa não consegue controlar o tráfego de dados.

A LGPD, em situações como as apresentadas acima, seria de grande valia, pois evitaria ou ao menos minimizaria os riscos de vazamentos de dados. Há possibilidades desastrosas do uso indevido de dados pessoais nesta situação de pandemia, como o recente caso do aplicativo Zoom.

Neste momento, não podemos deixar que a pandemia faça mais uma vítima, qual seja, a privacidade e a proteção dos dados pessoais, que devem ser respeitadas independentemente da vigência da LGPD.

Assim sendo, caso o Projeto seja aprovado pela Câmara do Deputados e sancionado pelo Presidente, teremos a LGPD postergada parcialmente para 01/01/2021, sendo que as empresas privadas e os órgãos públicos deverão se adequar totalmente até 01/08/2021.

Antes da vigência das sanções, em 01/08/2021, os titulares dos dados pessoais poderão questionar as instituições sobre o tratamento dos dados, bem como eventualmente poderão fazer denúncias a órgãos públicos, tais como Procon e Ministério Público, sendo que as entidades poderão questionar e exigir medidas das instituições, mas não poderão aplicar medidas punitivas.

Uma sugestão para minimizar o caos que poderá ser gerado pela prorrogação da LGPD, seria aplicá-la da forma como prevista, em agosto/2020, porém prorrogando as sanções para 2021 e, em conjunto, estrutura-se a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

É de suma importância que, mesmo com a prorrogação, as empresas permaneçam se adequando, pois a proteção de dados será um dos impulsionadores para a saída da crise, pois as grandes potências mundiais atualmente prezam por firmar parcerias com países e empresas preocupadas e adequadas com uma legislação de proteção de dados, levando a sério a questão da segurança dos dados pessoais coletados e compartilhados.

Por fim, é evidente que pairam diversas incertezas sobre como será resolvida essa questão, e se de fato a escolha da prorrogação será eficaz, mas tudo indica que a prorrogação será aprovada.

 

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

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