
Pedi a conta, sou obrigado a cumprir o aviso prévio?
[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Em regra, todos os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, exceto quando for permitido pela lei e um exemplo disso é o aviso prévio que, de acordo com a súmula 276 do TST, pode ser dispensado no caso específico a seguir. A súmula 276 do TST determina que o empregado só poderá renunciar a esse direito quando ele comprovar para o seu empregador a obtenção de um novo emprego. Caso contrário, o empregado deverá cumprir o aviso prévio obrigatoriamente, estando sujeito a descontos correspondentes ao aviso prévio em sua rescisão se não cumpri-lo. Existem dois







