Nogueira e Tognin

Lei nº 14.020/20 e a renegociação com as instituições financeiras

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A medida provisória nº 936, de 01/04/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, foi convertida na Lei nº 14.020/20, publicada em 07/07/2020.

Referida Lei trata de diversos assuntos, dentre eles as regras para renegociação, diretamente com as instituições financeiras, das operações de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e cartões de crédito contraídas com o desconto em folha de pagamento ou na remuneração para os empregados que:

  • tiveram redução de jornada e salário;
  • tiveram suspensão do contrato de trabalho; ou
  • contraíram o coronavírus, de forma comprovada por laudo médico e exame.

Havendo a renegociação, será garantido o direito de redução das prestações na mesma proporção de sua redução salarial, para os empregados que tiveram redução de jornada e salário.

Além disso, deverão ser mantidas as taxas de juros e encargos originais, ou inferiores, não podendo em nenhuma hipótese serem majorados, com carência de até 90 dias.

Ainda, se o empregado for dispensado até o dia 31/12/2020, poderá converter o empréstimo consignado em empréstimo pessoal diretamente com o banco e com carência de até 120 dias.

Assim, a Lei é um grande avanço para os empregados, pois desde o início da pandemia dependiam do bom senso das instituições financeiras para conseguirem renegociar suas operações.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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