Nogueira e Tognin

PIX: entenda o que é e como funciona.

PIX

O Banco Central anunciou, no dia 19/02/2020, o chamado PIX, que trata-se de um meio de pagamentos instantâneos que permitirá a realização de transferências e pagamentos em até 10 segundos.

Em 16/06/2020 foi publicada a Circular nº 4.027, instituindo o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), bem como suas respectivas regulamentações, sendo que ambos devem entrar em funcionamento em novembro deste ano.

Mas afinal, o que é PIX?

É uma nova ferramenta para fazer transferências e pagar contas de forma rápida, em qualquer horário ou dia da semana (inclusive sábado, domingo e feriado) e sem esperar dias para que o pagamento “caia” na conta do credor.

Atualmente, as transferências entre contas bancárias de diferentes instituições são feitas através de TEDs e DOCs, com limitação de horário e apenas em dias úteis. No mesmo sentido e com as mesmas limitações, pagamentos de contas são feitos por boletos, transações físicas, cartões ou com dinheiro vivo.

Além dos custos envolvidos, como por exemplo R$ 20,00 por TED, essas operações podem levar dias, pois ainda que sejam realizadas de forma eletrônica (através de aplicativos como “internet banking”), demoram para ser processadas dependendo do sistema bancário.

Vale ressaltar que o novo sistema vai permitir a realização de transações financeiras no âmbito digital, durante as 24 horas do dia, nos 7 dias da semana.

Até agora, cerca de 980 instituições financeiras já aderiram ao programa dentro do prazo de inscrição, como CEF, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander, bem como as instituições nascidas no meio digital, como Inter, NuBank e PagSeguro, além de adquirentes como Cielo, Rede e Stone.

A expectativa é que o PIX inovará o mercado de crédito no Brasil, com maior envolvimento do próprio varejo, reduzindo custos, facilitando o acesso e simplificando todo o processo. O varejo terá um papel extremamente relevante na disseminação dos pagamentos digitais, atuando junto aos seus clientes e até novos usuários e consumidores.

Por isso, todo esse processo precisa ser conhecido e avaliado principalmente pelas empresas envolvidas, pois todos serão afetados e devemos nos preparar para essa nova e iminente realidade.

 

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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