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LDPG Em Vigor? Entenda!

lgpd

Na última semana muito se discutiu sobre a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e resolvemos esclarecer o que aconteceu.

A Medida Provisória nº 959/2020 que, por meio de seu artigo 4º, alterava o início da vigência da LGPD de 14/08/2020 para 03/05/2021, entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados do dia 25/08/2020 e fora aprovada com nova alteração de data, transferindo o início da vigência da LGPD para 31/12/2020.

Ocorre que, no dia 26/08/2020, em sede de votação no Senado Federal, a MP fora aprovada com a supressão do artigo 4º, resultando na manutenção do início da vigência da LGPD em 14/08/2020, com exceção das sanções administrativas, que vigorarão a partir de 01/08/2021 por força da Lei nº 14.010/2020.

Vale lembrar que a MP ainda deverá ser sancionada ou vetada pelo Presidente da República, no prazo de 15 dias, sendo que somente após a sanção e publicação no Diário Oficial da União a MP e consequentemente a LGPD entrará definitivamente em vigor.

Até lá, a redação original da MP ainda é considerada válida, ou seja, a entrada em vigor da LGPD se mantém em 03/05/2021.

Ainda, em que pese as sanções da LGPD estarem previstas para entrar em vigor apenas em 01/08/2021, a responsabilidade civil dos agentes de tratamento é exigível desde a entrada em vigor da LGPD e pode ser pleiteada pelo Ministério Público, PROCON e pelas próprias pessoas físicas titulares dos dados pessoais, inclusive com embasamento em outras leis, como Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, como ficou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP)?

Em 27/08/2020 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.474/2020, que cria a ANDP, contudo a entrada em vigor do decreto está condicionada à nomeação do diretor geral da agência. 

Segundo o Decreto, a ANPD será um órgão ligado à Presidência da República, dotado de autonomia técnica e decisória e terá, dentre suas competências, a função de editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, além de fiscalizar e aplicar as sanções previstas na LGPD.

Sendo assim, por enquanto mantém-se a previsão original da entrada em vigor da LGPD em 03/05/2021.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post,, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

 

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