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Banco Central aprova regulamento do PIX

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No dia 12/08/2020 o Banco Central anunciou oficialmente a instituição do Pix e aprovou detalhes do seu regulamento. O início da operação completa do Pix será no dia 16 de novembro de 2020.

Entre as normas aprovadas, estão a integralização (incorporação) e a manutenção de pelo menos R$ 1 milhão de capital pelas instituições que aderirem ao Pix. Segundo o BC, o capital mínimo foi reduzido para igualar o tratamento dado a outras instituições reguladas pela autoridade monetária e para fomentar a competição, estimulando a entrada de participantes de menor porte.

Ademais, foi definido que o Pix será oferecido para pessoas físicas por meio de um aplicativo de celular distinto do aplicativo oficial do banco ou da instituição de pagamento, já para as empresas, pessoas jurídicas, será no próprio aplicativo ou no site do banco.

O cadastro das Chaves Pix, que é a combinação com telefone celular, CPF/CNPJ e e-mail, necessário para operar a carteira digital, começará a ser realizado em 05/10/2020.

Em se tratando das empresas, o grande benefício é que o consumidor pagante não precisará ter conta em banco, como ocorre com os cartões, sendo que bastará abastecer a carteira digital do Pix para enviar e receber dinheiro da empresa em que está adquirindo produtos/serviços.

Além disso, o Banco Central determinou que as instituições que aderirem ao Pix automaticamente integrarão o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estando sujeitas à regulação mínima. 

Até mesmo o Whatsapp, que aguarda aprovação do BC para operar pagamentos fora do Pix, passará a ser fiscalizado pelo BC caso adote o sistema.

Ato contínuo, o regulamento contempla vários manuais técnicos, entre eles o Manual de Uso da Marca, que disciplina como os participantes devem utilizar a marca Pix. Após a divulgação do manual, que acontecerá em breve, as instituições em fase de adesão já podem utilizar a marca e iniciar ações de comunicação e marketing relacionadas ao Pix junto a seus clientes.

Por fim, vale esclarecer que o PIX será constituído, basicamente, por quatro estruturas: 

  1. a plataforma Pix; 
  2. o provedor responsável por liquidar as transações realizadas entre diferentes instituições participantes (SPI); 
  3. o diretório de identificadores de contas transacionais, que armazenará as informações das chaves PIX ou outros dispositivos que identificarão as contas dos usuários recebedores (DICT); e 
  4. as instituições prestadoras de serviços de pagamento do arranjo.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post,, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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