Nogueira e Tognin

Dispensa de alvarás e licenças para MEIs

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A partir de 01/09, ser um Microempreendedor Individual (MEI) ficará mais fácil, pois será permitido que o MEI inicie seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento. A dispensa foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), pela Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permitirá o exercício imediato de suas atividades.

Ao aderir a essa dispensa, os microempreendedores devem estar cientes e atender os "requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos", bem como autorizar posterior "inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisito, conforme consta na Resolução.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o microempreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir sua empresa. Ainda, houve a aprovação da Resolução nº 58, que institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências – funcione sem a necessidade de vistoria prévia.

Ato contínuo, foi aprovada a Resolução nº 61, relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo microempreendedor for exclusivamente digital. A dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

Na mesma Resolução há a dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.  Por fim, foi aprovada a Resolução nº 60, que regulamentou a criação de Subcomitês Estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do Estado ou do Distrito Federal.

Todas essas determinações são reflexos da Lei de Liberdade Econômica (nº 13874/2019), em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático, fomentando o mercado e a economia nacional.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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