Nogueira e Tognin

Juridicamente, existe diferença entre startup e empresa?

diferença entre startup e empresa?

Será que existe diferença entre startup e empresa quando falamos juridicamente? Para responder essa questão vamos retroceder um pouco e pensar no que forma uma empresa tradicional e o que é uma startup, para depois debater a possível diferença jurídica. Acompanhe!

O que é uma empresa?

Uma empresa é uma atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou serviços, ou seja, a partir deste conceito legal aplicam-se as regras empresariais a toda e qualquer atividade, e não apenas a uma lista taxativa.

Pois bem, certo é que o Direito Empresarial vem sofrendo constantes mudanças, notadamente após a Lei da Liberdade Econômica, vinda em 2019, e uma delas foi a promulgação da Lei Complementar nº 182/21, batizada de Marco Geral das Startups.

O que é uma Startup?

Nada mais é do que um tipo de empresa projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza. Assim, a inovação é o cerne da sua existência e fomentá-la significa desenvolver inovações que propiciam o crescimento do país.

As startups surgiram no Brasil na década de 1970, ganhando notoriedade na segunda metade da década de 1990, com o Yahoo e a Amazon, e, de lá para cá, esse modelo de negócio vem crescendo cada vez mais, o que pode se confirmar com o Uber e o Ifood, que fazem parte dessa denominação.

O que é necessário para uma empresa ser considerada uma startup?

Para que uma empresa seja considerada uma startup ela precisa ter as seguintes características:

  • Estar no estágio inicial de desenvolvimento, sem modelo de negócio claro e precisa ser movida pelo interesse de venda de uma ideia inovadora; 
  • Ter um perfil inovador; 
  • Possuir um significativo controle de gastos e custos – bootstrapping – e utilizar ao máximo as capacidades individuais de cada fundador para concentrar os gastos no desenvolvimento do produto/serviço principal; 
  • Ter um MVP – minimum viable product (produto mínimo viável) – ainda na perspectiva de bootstrapping, ou seja, os fundadores precisam focar os seus investimentos em produtos simples e rudimentares para verificar se há demanda e conseguir mantê-los em custos baixos; 
  • Ter um produto/ideia escalável, que possa ser facilmente expandido para outros mercados e em diferentes níveis de capilaridade e distribuição, pois a ideia é alcançar uma economia de escala por meio de modelos de negócios repetíveis, com a replicação de um mesmo produto para vários clientes;
  • Possuir capital de terceiros para a operação inicial, pois geralmente o capital dos fundadores não é suficiente para suportar o crescimento necessário, então os empreendedores buscam investidores externos para conseguir criar uma startup;
  • Fazer uso da tecnologia no modelo de negócio para desenvolver negócios escaláveis e inovadores.

Interessante, não é mesmo? É perceptível que as startups têm a inovação como sua base, mas o risco também decorre desta inovação. Tendo em  vista que o empreendedor traz algo totalmente novo para o mercado, sem ter conhecimento se haverá uma boa aceitação do produto ou não, essa atividade pode ser bem perigosa se não houver um modelo de gestão pronto para ser realizado.

É importante saber!

Outros pontos ainda relevantes e que merecem ser explicitados são que o fundador ou outros colaboradores envolvidos podem colocar em prática a fase de validação, fazendo prova de conceito, o que significa buscar conhecimento sobre a demanda para aquela ideia, pois só a ideia não é o suficiente.

Neste cenário, se não houver demanda, pode-se optar em pivotar alterando os rumos de forma significativa, mas se houver a validação alcança-se o product/market fit, que é o encaixe entre a demanda e o produto, momento no qual a startup busca investimento externo.

Após a validação do produto, geralmente tem a necessidade de buscar investidores, tornando-se muito comum o surgimento de investidores anjos, que são pessoas que já trilharam um caminho de sucesso acumulando recursos para alocar parcela de seu patrimônio no investimento de outras empresas, propiciando um cenário de apoio à inovação. 

Não há diferença jurídica entre empresa e startup!

A startup é uma empresa, porém possui algumas características específicas, tendo a inovação como sua base. Inicialmente a startup não exige altos investimentos por parte de seu fundador, mas após a validação da ideia essa carência deve ser suprida na busca de investidores externos, sendo este um diferencial das startups, mas que não se classifica como diferença jurídica.

Dificilmente encontram-se startups com preocupação inicial de regularizar esse aspecto, muitas iniciam os seus negócios sem nem mesmo constituir-se como empresa, mas a presença de um advogado agrega valor ao negócio inovador, podendo inclusive ser gatilho para angariar investidores!


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