
Plano de saúde pela empresa. Permanece após o desligamento?
[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Entre os direitos dos trabalhadores demitidos está a permanência com o plano de saúde oferecido pela empresa. Esse direito é previsto pelo 30º artigo da lei nº 9.656/1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, regulamentada pela Resolução normativa 279/2011 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esta regra é válida para funcionários que foram demitidos sem justa causa, assim como os prazos de permanência no plano de saúde são limitados. Após o desligamento da empresa o ex-funcionário pode permanecer com o plano de saúde pelo período de um terço do






