Nogueira e Tognin

Aviso prévio após a reforma, como ficou?

Aviso previo apos a reforma

A lei prevê que, quando uma das partes da relação trabalhista deseja rescindir o contrato, sem justa causa, esta deverá notificar à outra parte através do chamado “aviso prévio”. Mas e quando ambas as partes (empresa e empregado) concordam com o término do contrato?

Antes da reforma, haviam apenas duas possibilidades: ou o empregado pedia a demissão ou a empresa demitia o empregado. Na primeira hipótese o empregado deve conceder aviso prévio ao empregador, e na segunda, a empresa deve conceder o aviso prévio ao trabalhador (art. 487, da CLT).

Mas a nova lei criou mais uma forma de rescisão, chamada de rescisão consensual (art. 484-A, da CLT). Nessa hipótese, o empregador e o empregado fazem um acordo, para que o empregado que quer se desligar não tenha que pedir demissão.

Neste caso, o trabalhador recebe todos os seus direitos, sendo reduzida a multa para 20% sobre a totalidade do FGTS, metade do aviso prévio, e ainda pode sacar até 80% do FGTS. E por se tratar de uma modalidade em que o empregado não está sendo demitido, não terá direito ao seguro desemprego.

Dúvidas de como fazer o acordo do aviso prévio com o seu funcionário? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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