Nogueira e Tognin

PIS E COFINS, que empresas devem recolher?

pis e cofins que empresas devem recolher

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Com uma tributação complexa em nosso país, muitas vezes desconhecemos quais os tributos incidentes nas operações e até o seu destino.

As contribuições sociais para o PIS e COFINS têm como objetivo financiar o seguro desemprego, bem como a seguridade social, portanto são contribuições que constituirão receitas para o orçamento da seguridade social.

Referidas contribuições são devidas pelas pessoas jurídicas, equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, dessa forma indústrias, comércio e prestadores de serviços estão obrigados ao recolhimento do tributo, exceto as empresas enquadradas no Simples Nacional, pois o regime de apuração simplificado tem como finalidade a redução da carga tributária para pequenos empreendedores, com faturamento anual até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), desde que não sejam exportadoras de produtos ou serviços.

As contribuições sociais podem ser cumulativas ou não cumulativas, dependendo do regime optado pelo contribuinte, com as seguintes alíquotas:

PIS: 0,65 (cumulativo) e 1,65 (não-cumulativo) sobre a receita, enquanto nas entidades sem fins lucrativos teremos uma alíquota no importe de 1% sobre a folha de pagamento;

COFINS: 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo), aqui o contribuinte poderá aproveitar créditos decorrentes de entradas de determinados insumos, custos e despesas, exceto produtos sujeitos a substituição tributária.

Destacamos que a melhor forma de verificar se os tributos são recolhidos corretamente é a análise contábil e, principalmente, a atividade desempenhada pela empresa, visto que não é difícil ocorrer o pagamento de tributo indevido, bem como pagamento a maior, em razão da complexidade da legislação tributária.

Ficou na dúvida sobre o recolhimento do PIS/COFINS ou qual a melhor opção de regime para sua empresa? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

Fale conosco através dos telefones (19) 3805-4434, Whatsapp (19) 97111-4434 ou clicando aqui: encurtador.com.br/bopzF

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5 respostas

    1. Empregado doméstico de empresa privada ou cooperativa deve sim estar vinculado ao Pis… De toda forma, indicamos que a sra. procure um advogado previdenciário para lhe orientar sobre o seu caso.

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