Nogueira e Tognin

Férias após a reforma trabalhista, o que mudou?

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Antigamente as férias eram decididas pelo empregador, em um período de 12 meses após à data em que o empregado tivesse adquirido o direito. Porém, a reforma trabalhista trouxe mais liberdade aos trabalhadores, que a partir de agora podem dividir as férias ao longo do ano. O empregado poderá negociar  como deseja fracionar as férias diretamente com o empregador. A lei continuará prevendo, que as férias possam ser concedidas num único período de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes.

Vale lembrar que as férias não poderão iniciar em datas que antecedem feriados, dias compensados ou descanso semanal. E o pagamento deverá ser realizado dois dias antes do início das férias.

Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter no mínimo 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Já o pagamento continua sendo feito da mesma forma que antes, ele deve ser feito pelo empregador ao menos dois dias antes do período das férias.

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