Nogueira e Tognin

Author: Fernando Nogueira

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O Presidente da República editou no dia 01/04/2020 a tão esperada Medida Provisória nº 936/2020 , que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante o estado de calamidade pública.   Segundo o art. 3º da MP, as medidas do Programa, aplicadas exclusivamente ao setor privado, são: I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.   Contudo, alguns critérios devem ser observados, tanto para o recebimento do benefício,

Secretário da Receita Federal anuncia a prorrogação dos vencimentos das contribuições para o PIS/COFINS e INSS – Cota Patronal Para Agosto/2020

Havia grandes chances de ser adiado o vencimento dos tributos, inclusive aqueles incidentes sobre a folha de pagamento, ou seja, aqueles que independem da geração de receita.   Dessa forma, havendo ou não faturamento, os contribuintes empregadores deverão recolher as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, encargos estes que é causa de grande preocupação de muitos contribuintes, uma vez que a folha de pagamento é custo fixo.   Assim, conforme pronunciamento do próprio Secretário da Receita Federal, as contribuições para o PIS/PASEP/COFINS e contribuição patronal do INSS tiveram seus vencimentos prorrogados para agosto e outubro, isto é, o

Governo reduz alíquotas das contribuições do Sistema “S”

Em face a atual situação emergencial, o Governo Federal adotou medidas para suavizar os prejuízos dos contribuintes. Apesar da força tarefa de todos os envolvidos, ainda são tímidas as medidas adotadas e apenas no dia 1° de abril foi publicada a Medida Provisória nº 932/2020, reduzindo as contribuições parafiscais, quais sejam, as do Sistema “S”.   Os encargos fiscais da folha de pagamento para as empresas do lucro presumido e lucro real chegam ao montante de 38,8%, por isso a redução das contribuições parafiscais é tímida, contudo o benefício chega em uma hora que as empresas estão obrigadas a reduzir

Medidas a serem adotadas nas relações de trabalho – Coronavírus (COVID-19)

Tendo em vista a pandemia mundial que também está assolando o nosso país e gerando inúmeras dúvidas e inseguranças acerca das relações de trabalho, entendemos por bem informá-los sobre o que deve/pode ser feito face a atual situação.   O Presidente da República sancionou no início de fevereiro a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para o enfretamento da situação decorrente do coronavírus, bem como a Medida Provisória nº 927/2020 (em anexo) na data de ontem (22/03/2020) sobre questões como teletrabalho, férias, banco de horas, entre outros.   Segundo o artigo 3º da lei: “Para enfrentamento da emergência de saúde

MEDIDAS ADOTADAS PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19

O Governo Federal tomou inúmeras medidas para reduzir os prejuízos financeiros, decorrente da pandemia que assola o mundo, inclusive irá disponibilizar recursos financeiros para evitar a quebra de empresas enquadradas no Simples Nacional, com a possibilidade de pagamentos de parte dos salários dos seus empregados, além da prorrogação por 06 (seis) meses do vencimento do tributo, recolhido por meio da DAS. O recolhimento do FGTS também está suspenso por 03 meses, com o objetivo de as empresas terem caixa para outras despesas; bem como as contribuições do sistema “S” serão reduzidas em 50%, a fim de reduzir a carga tributária