
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O Presidente da República editou no dia 01/04/2020 a tão esperada Medida Provisória nº 936/2020 , que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante o estado de calamidade pública. Segundo o art. 3º da MP, as medidas do Programa, aplicadas exclusivamente ao setor privado, são: I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e III – a suspensão temporária do contrato de trabalho. Contudo, alguns critérios devem ser observados, tanto para o recebimento do benefício,



