
O empregado abandonou o emprego sem justificativa, como proceder?
[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] De acordo com o artigo 482 da CLT, abandonar o emprego constitui em falta grave, dando consequência a uma rescisão por justa causa, já que a prestação de serviço é essencial para o contrato de trabalho. Porém, quando se trata de declarar o abandono do trabalho, a legislação não expõe especificamente nenhuma regra, então, de forma geral, se o colaborador se ausentar por 30 dias consecutivos sem justificativa, fica caracterizado o abandono. No decorrer desse período, o empregador deve tomar conhecimento de algumas obrigações que sua empresa deve cumprir quando se trata de abandono








