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Atestado médico: desconto na folha de pagamento?

Atestado médico: desconto na folha de pagamento?

A apresentação de atestado médico pelo empregado impede, em regra, desconto em seu salário, além de aplicação de qualquer medida disciplinar.

Neste artigo, você entenderá quando a empresa pode ou não realizar o desconto e quais são os atestados que não abonam os dias não trabalhados. Confira!

O que deve conter em um atestado médico válido?

Se o funcionário apresentar atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, não deverá sofrer qualquer desconto na folha de pagamento ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.

Para isso, o documento deve conter as seguintes informações:

  • Os dados completos do paciente;
  • Data e hora em que o atendimento aconteceu;
  • Tempo do afastamento;
  • Justificativa da ausência;
  • Todos os dados do profissional, com assinatura e número de registro no Conselho.

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Quando a empresa pode realizar o desconto pelos dias não trabalhados?

Existem alguns tipos de atestados que podem NÃO abonar as faltas, gerando descontos. Sendo eles:

  • Atestado médico para procedimentos estéticos: se o procedimento não for para resolução de problemas relacionados à saúde, mas apenas com propósito estético, nem sempre o atestado será válido para a exclusão do desconto – isso poderá variar de acordo com cada empregador.
  • Atestado médico para consultas que não são com médicos e odontologistas, como, por exemplo, fisioterapeuta ou psicólogo: de acordo com a lei, os atestados só podem ser utilizados como justificativa nas respectivas áreas médicas de competência legal.
  • Atestado para fins de acompanhamento familiar: nesse caso, o indivíduo poderá sofrer descontos, já que os atestados médicos servem apenas para questões próprias de saúde e não de terceiros, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva e na Lei.

As regras são justificadas pela Lei n° 605/49 e Lei 8.213/91, nas quais se verifica que o atestado médico tem como efeito a comprovação da doença, a fim de justificar a falta do empregado, responsabilizando a empresa pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.

Se o trabalhador se ausentar além desse período, o pagamento será de encargo do INSS, desde que os requisitos sejam preenchidos pela perícia médica.

Nós podemos te ajudar

Caso a sua empresa possua dúvidas sobre a avaliação de atestado médico e seus abonos, o escritório Nogueira e Tognin conta com um time de especialistas em Direito Trabalhista e Sindical pronto para realizar a assessoria jurídica do seu negócio!