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Trabalho remoto: o funcionário tem direito ao atestado médico?

Trabalho remoto e afastamento: o funcionário tem direito ao atestado médico?

Cada vez mais os brasileiros buscam por vagas de trabalho remoto, com a crescente adesão desta modalidade pelo mercado. Após o período de pandemia, com a popularidade do home office, foi necessário, portanto, adequações na lei para que o texto tratasse com mais especificidade este tema.

O que diz a lei sobre o trabalho remoto?

A regulamentação do trabalho remoto no Brasil aconteceu, oficialmente, no dia 3 de setembro de 2022, quando o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 14.442. A norma tem origem na Medida Provisória 1.108/2022, aprovada pelo senado no em 3 de agosto de 2022.

À época da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), foi introduzido o Capítulo II-A, “Do Teletrabalho”, com os artigos 75-A a 75-E. Naquele momento foi definido trabalho remoto ou home office, como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Assim, operações externas que não têm um local fixo de trabalho (vendedor, motorista, entre outros) não estão dentro desta modalidade.

O grande benefício para ambos os lados é o maior respaldo legal na adoção deste modelo. A regulamentação pode levar, consequentemente, a mais empresas aderirem ao formato de trabalho remoto, visto que há o detalhamento de direitos e deveres em uma legislação vigente. Vale lembrar que a lei não prevê restrição a tipo de empresa para adotar a política de home office, teletrabalho ou o modelo híbrido.

O que existe é o impedimento por característica da função exercida. Exemplos são funcionários do setor de saúde (profissionais de enfermagem, plantonistas etc.), agronegócio, indústria (operador de máquina), entre outros.

Entretanto, dentro destes segmentos há funções administrativas que podem ser exercidas em home office, mas a adoção é uma escolha da empresa, pois não há obrigatoriedade de o empregador oferecer este formato nas contratações.

Atestado médico é válido para home office?

O atestado médico constitui instrumento legal para comprovação por parte do funcionário da incapacidade de exercer sua função e deve ser apresentado ao empregador conforme prazo e regras da empresa.

A possibilidade de atestado médico no home office existe a partir do princípio da isonomia. Ou seja, se considerarmos que todos os indivíduos são iguais entre si, com necessidades e limitações inerentes à fisiologia humana, o afastamento por incapacidade relacionada a problemas de saúde é plenamente aceitável e deve ser respeitado pelo empregador.

Entretanto, o atestado médico deve estar claro quanto à necessidade de repouso e/ou impossibilidade de trabalho remoto, para que não aconteça erro de interpretação por parte do empregado ou do empregador.

Para proporcionar segurança jurídica à empresa e ao funcionário, evitar dúvidas sobre a validade ou uso do atestado, a recomendação é para que o médico do trabalho avalie o atestado apresentado pelo médico do colaborador, considerando a modalidade de trabalho desempenhada e as atividades exercidas para validar o afastamento.

Sendo assim, o direito é constituído somente a partir da posse de um documento emitido por um profissional de saúde, atestando a incapacidade e necessidade de afastamento, e devidamente validado pelo médico do trabalho da empresa.

Como podemos te ajudar

As empresas devem estar atentas à necessidade de adequação dos contratos, para respeitar as exigências da atual legislação. Especializado em Direito Empresarial, o escritório Nogueira e Tognin pode auxiliar as corporações a se adequarem às novas regras do trabalho remoto e home office.
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