Nogueira e Tognin

Direito de greve: o que diz a lei sobre esta prática

Direito de greve: o que diz a lei sobre esta prática

Antes de falar em direito de greve e legislação trabalhista é preciso diferenciar alguns pontos que podem ser equivocadamente denominados de greve. Começando pela manifestação que se caracteriza por um grupo de pessoas organizadas para reivindicar algo que julga ser de interesse comum.

É uma expressão pública de sentidos ou opiniões coletivas, que independe de relações trabalhistas, pois o grupo manifestante pode ser também composto por membros da sociedade que apoiam a causa em questão.

A paralisação é outro movimento comumente confundido com greve. Neste caso, trabalhadores interrompem suas atividades por razões que não estão relacionadas ao contrato de trabalho, portanto não caracteriza uma greve. O exemplo seriam atos praticados por caminhoneiros que param como forma de protesto contra o aumento nos preços dos combustíveis.

O que diz a Lei de Greve?

A greve é definida como a paralisação total ou parcial de atividades por parte de trabalhadores com reivindicações relacionadas aos direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho com seu respectivo empregador.
A Constituição Federal, em seu artigo 9º, assegura o direito de greve que foi regulamentado pela Lei nº 7.783/89, de 28 de junho de 1989, conhecida como Lei de Greve, que dispõe sobre o exercício deste direito.

O texto diz que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Até onde vai o direito de greve?

A legitimidade da greve existe desde que sua organização esteja dentro do previsto na legislação específica. A Lei de Greve diz que considera-se legítimo o exercício do direito de greve à suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Uma das exigências é de que a comunicação da greve seja feita aos interessados, empregador e empregados, com antecedência mínima de 48h.

A referida lei estabelece ainda que atividades consideradas essenciais não podem ser interrompidas durante o movimento grevista, com previsão de punições sobre o seu eventual descumprimento.

Também está prevista na Lei de Greve a proibição ao empregador de movimentos que tenham como objetivo dificultar o atendimento de reivindicações dos empregados, o chamado Lockout, além de punições ao ato previstas no artigo 722 da CLT.

A Justiça do Trabalho

A legislação trabalhista específica determina que cabe à Justiça do Trabalho a decisão sobre a procedência – total ou parcial – ou improcedência das reclamações. O que for decidido deverá ser publicado imediatamente pelo Tribunal.

Também é previsto em lei que, durante o período de greve, o contrato de trabalho seja suspenso e as obrigações sejam regidas por meio de acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Por outro lado, não é permitida a rescisão do contrato de trabalho dos empregados grevistas ou a contratação de mão de obra para substituir a que está paralisada, com exceção para atividades essenciais e atendimentos considerados de urgência.

Entende-se que a Justiça do Trabalho é parte fundamental na mediação desses conflitos coletivos, inclusive na tentativa de se chegar a um acordo que evite a paralisação total dos serviços.

A conciliação é um procedimento previsto no Código Civil, conduzido por uma terceira pessoa (magistrado ou servidor supervisionado), que deverá realizar a aproximação das partes envolvidas para orientação em direção a um acordo. Conciliar proporciona mais rapidez à Justiça, contribui para uma solução pacífica e até prevê situações de litígio.

Quando o acordo é firmado na Justiça do Trabalho, ele não pode ser questionado no futuro, ou seja, há uma garantia de segurança jurídica.

Como podemos te ajudar

É fundamental o papel do jurídico da empresa, seja para evitar uma greve ou em casos de greve já instalada, devendo participar no processo para melhor entendimento das reivindicações e aceleração para efetivar um acordo, evitando prejuízos para o empregador, incluindo sanções legais. Você pode contar com a especialização em Direito Trabalhista na advocacia empresarial do escritório Nogueira e Tognin para te apoiar nessas situações.
Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!

contato_nogueira_e_tognin

Deixe um comentário