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Black Friday: 4 dicas para evitar ações judiciais de consumidores

Black Friday: 4 dicas para evitar ações judiciais de consumidores

A Black Friday se tornou tradicional nos Estados Unidos como a data que inicia a temporada de compras de fim de ano. É estabelecida no dia seguinte ao Dia de Ação de Graças, coincidindo com a última sexta-feira do mês de novembro. O período é popular pelas significativas promoções no comércio tanto em lojas físicas como online.

A chegada da Black Friday ao Brasil

Com o auxílio de tecnologias e o sucesso de realização, o costume foi estendido para outros países, incluindo o Brasil, que teve sua primeira edição em 2010 totalmente online, com a participação de 50 lojas do varejo nacional. Hoje, as promoções no país vão muito além das lojas de varejo, podendo ser vistas em todos os segmentos de vendas de produtos e serviços.

Segundo levantamento da Neotrust, empresa de inteligência em dados de e-commerce, o faturamento somente do comércio eletrônico na Black Friday de 2021 atingiu a marca de R$ 5,4 bilhões. O êxito na implementação fez o Brasil importar também a chamada Cyber Monday, promoções na segunda-feira logo após a sexta de Black Friday.

Como evitar ações judiciais na Black Friday?

Independente do nome, é importante que a empresa que vai ofertar algo nessas datas esteja preparada para evitar problemas tanto no dia da venda como no período pós-venda.

Veja 4 dicas para evitar possíveis conflitos com os consumidores:

1 – Oferta clara e objetiva
A transparência é a grande aliada neste período de Black Friday, começando pela descrição dos produtos ou serviços anunciados. Ela deve estar detalhada de maneira clara e objetiva, seja em lojas físicas ou virtuais, conforme diz o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já a seção IV do artigo 39 do mesmo documento estabelece como prática abusiva quando o vendedor se vale da ignorância do consumidor sobre o produto ou serviço, causada por qualquer fator emocional, físico ou social, para concretizar a negociação.

Sendo assim, no caso de um produto, é importante descrever as características, informações técnicas, estado (novo, usado, reembalado, etc.), composição (o que vai na embalagem) e tudo mais que se julgar relevante como informação ao comprador.

Tratando-se de serviços, a regra é a mesma, ou seja, deixar claro que tipo de serviço entra na promoção e condições para o acesso ao desconto.

A propaganda enganosa também é passível de punição conforme previsto no Artigo 37 do CDC.

2 – Estoque organizado
Ao lançar uma promoção, é importante checar a disponibilidade do produto em estoque, pois uma vez efetivada a transação de venda, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, conforme previsto no artigo 35 do CDC.

Vale deixar claro que só é regra em casos de venda concluída, ou seja, expor o produto não obriga o lojista a ter o estoque. Entretanto, é recomendado que exista uma observação no descritivo da oferta que a venda está condicionada à disponibilidade do produto em estoque. Isso vale não só para lojas físicas, mas também para as virtuais, dando sequência à próxima dica.

3 – Infraestrutura tecnológica para atender a demanda
Em períodos promocionais, é esperado que o interesse do consumidor pela compra seja grande, provocando um maior volume de visitas nas lojas físicas e nos sites de comércio eletrônico.

O ambiente online exige mais atenção por parte do lojista. É preciso que a infraestrutura de tecnologia seja adequada para suportar um grande número de acessos, possibilitando aos consumidores desde a visualização da oferta, até a efetivação da compra. Isso evita que o vendedor seja responsabilizado por falhas no sistema que impeçam a aquisição do produto ou serviço.

Ao acontecer qualquer problema que dificulte finalizar a transação e o consumidor acione a justiça, é de responsabilidade do vendedor provar que o empecilho não foi por falha tecnológica do site.

4 – Crie uma promoção real
A valoração dos produtos em promoção precisa refletir, de fato, um desconto real. Em eventos como esse, a fiscalização costuma ser rígida, já que algumas ofertas podem gerar percepções equivocadas.

Para se assegurar de que está agindo corretamente e evitar problemas futuros, como o acionamento judicial por publicidade enganosa, prevista no artigo 37 do CDC, seja claro, divulgando o valor real do produto, o desconto aplicado e o resultado com o desconto. Descreva também as condições e meios de pagamento disponíveis para cada oferta e a duração do período promocional.

Como podemos te ajudar

É fundamental a participação do departamento jurídico para a criação de ofertas em conformidade com a lei, especialmente em períodos promocionais como a Black Friday. Você pode contar com a especialização em Direito Empresarial do escritório Nogueira & Tognin para apoiá-lo.
Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!

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