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Conheça as regras de aposentadoria para MEI

Conheça as regras de aposentadoria para MEI

Você sabia que hoje o Brasil já possui mais de 13 milhões de atuantes como Microempreendedor Individual? Esta informação surpreendente foi trazida pela Receita Federal no ano de 2022. Mas boa parte deles não sabe quais são seus direitos e deveres quando se fala em aposentadoria.

O Microempreendedor Individual e a contribuição previdenciária

A verdade é que, mesmo com milhares de microempreendedores ativos, a maioria não conhece seus direitos previdenciários, tampouco sabe se possui ou não direito à aposentadoria. E isso é algo muito perigoso.

Principalmente porque, embora tenha direitos previdenciários, o MEI deve pagar o INSS regularmente para garanti-los, porém essa contribuição previdenciária nem sempre é feita da forma correta, causando inúmeros prejuízos ao microempreendedor.

Neste texto, vamos esclarecer as dúvidas sobre a aposentadoria de um microempreendedor individual.

Começando com o básico: o MEI é o empreendedor com atividade empresarial compatível com as que estão previstas em lei, além de faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, com no máximo 1 funcionário contratado e não tem participação como sócio ou titular em nenhuma outra empresa ou atividade.

A partir daí, com a caracterização do MEI, é devido o recolhimento previdenciário na alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, o chamado DAS, ou seja, a partir da formalização do MEI, é preciso contribuir mensalmente para o INSS (contribuição previdenciária) com o importe de 5% do salário mínimo vigente.

Esse valor é bem mais baixo do que a contribuição paga pela maioria dos trabalhadores e, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagar regularmente.

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo. Neste caso, o microempreendedor deve continuar pagando o DAS (5%), adicionar os 15% a mais sobre o salário mínimo, somando 20% de contribuição previdenciária, o que poderá aumentar o valor da sua aposentadoria e facilitar a possibilidade de obter benefícios que a contribuição de apenas 5% não garantiria.

Regras para aposentadoria

O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo terá direito apenas à aposentadoria por idade fixada em 1 (um) salário mínimo mensal, sendo que as condições para concessão vão depender da data em que o microempreendedor começou a contribuir para o INSS.

Se ele começou a contribuir até o dia 12/11/2019 (data da Reforma Previdenciária), entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, sendo necessário o preenchimento das seguintes condições:

  • Homens – 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres – 15 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023.

Enquanto, se ele tiver começado a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos serão:

  • Homens – 20 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres – 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.

Agora, se o microempreendedor contribui com 5% + 15% de alíquota sobre o salário mínimo, o cenário muda. Neste caso, o Microempreendedor Individual terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns.

Assim, se o MEI contribui para o INSS na média de 20% do salário mínimo, ele poderá ter direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma da Previdência) ou por pontos, bem como todas as regras de transição.

Neste contexto, vale esclarecer que o valor do benefício do MEI que recolhe sobre 20% do salário mínimo poderá ser superior a 1 (um) salário mínimo, porque, diferentemente do MEI que recolhe sobre 5%, uma média salarial é aplicada a esta conta, com base no benefício deferido. Ou seja, não há qualquer distinção entre o MEI que recolhe 5% e o MEI que recolhe 20% quanto às condições para a concessão da aposentadoria. A diferença, nesse caso, se refere ao valor do benefício, ou seja, quem recolhe 5% terá o benefício na quantia mensal de 1 (um) salário mínimo, enquanto o que recolhe 20% terá um benefício na média de todas as suas contribuições, sendo normalmente mais que um salário mínimo.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a vigência da Reforma Previdenciária. Sendo assim, só será concedida ao MEI que recolheu sobre 20% se na data da Reforma Previdenciária (12/11/2019) ele já tinha preenchido os requisitos necessários, que eram:

  • Homens – 35 anos de contribuição, independentemente da idade;
  • Mulher – 30 anos de contribuição, independentemente da idade.

Neste caso, a aposentadoria também poderá ser superior a 1 (um) salário mínimo, com cálculo baseado na média de todas as contribuições previdenciárias do microempreendedor.

Quanto à Aposentadoria por Pontos, os requisitos/condições são:

  • Homens – 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos (soma da idade + o tempo de contribuição) +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028;
  • Mulheres – 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (soma da idade + o tempo de contribuição) +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.

Se você já contribuía com 5% + 15% antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) e ainda não cumpria com nenhum requisito para se aposentar, você terá direito a todas as Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe:

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Idade;
  • Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição (progressiva): aqui o homem precisa de 62 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa de 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição;
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
  • Regra de Transição do pedágio de 50%: não tem idade mínima, mas o homem precisa de 35 anos de contribuição (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019) e a mulher precisa de 30 anos de contribuição (+ metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019); e
  • Regra de Transição do pedágio de 100%: o homem precisa de 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019 e a mulher precisa de 57 anos de idade + 30 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019.

Como podemos te ajudar

Especializado em advocacia empresarial, o escritório Nogueira e Tognin pode auxiliar o Microempreendedor Individual para entendimento das regras de aposentadoria, definição das faixas de contribuição e estimativa do valor do benefício.
Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!

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