Em 13 de maio de 2021 foi sancionada a controversa Lei 14151/2021, a qual dispõe sobre o afastamento das gestantes das atividades de trabalho presenciais “durante a emergência de saúde pública de importância nacional” decorrente da pandemia de covid-19.
A lei previu expressamente, em seu artigo 1º, caput, que o afastamento das atividades não resultaria em prejuízo da remuneração percebida pela empregada. O parágrafo único do art. 1º, por sua vez, previu que a empregada afastada do trabalho presencial ficaria à disposição da empresa para laborar em regime de teletrabalho (home office) ou qualquer forma de trabalho à distância.
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Os entraves da Lei 14151
As curtas disposições da Lei 14151, no entanto, geraram grandes discussões no meio empresarial. Entre outras dúvidas, estava a indecisão quanto às empregadas cuja função fosse incompatível com o teletrabalho. Ainda, como deveria ser entendido o termo “remuneração” englobaria as verbas trabalhistas previstas em norma coletiva ou não? Sobretudo, a redação da Lei foi sucinta com relação ao tempo em que a medida deveria ser aplicada ao simplesmente vincular ao período enquanto perdurar a “emergência de saúde pública de importância nacional”, sem qualquer previsão de efetivo encerramento.
Durante o referido período, advertimos os nossos clientes quanto à necessidade legal de manter as gestantes totalmente afastadas das empresas, ainda que em prejuízo da produção, naquilo que fosse impossível de ser realizado remotamente (em domicílio). Esta foi uma questão pacificada após alguns meses de vigência da Lei. Ressalte-se que, desde maio de 2021, o prejuízo para as empresas pôde ser diminuído utilizando-se de mecanismos legais que também foram previstos excepcionalmente, sobre os quais não nos estenderemos neste artigo.
Quanto à remuneração, as primeiras decisões judiciais chamaram a atenção. Se formou entendimento no sentido de que as verbas convencionais, previstas em normas coletivas da categoria, mesmo aquelas de caráter indenizatório, deveriam ser mantidas. Isso porque as trabalhadoras não podiam ser punidas por fato extraordinário (pandemia) ao qual não deram causa. Aos olhos do Judiciário prevalece o fundamento de que as empresas assumem os riscos do empreendimento e, assim, devem suportar os prejuízos.
O que mudou na Lei 14151/2021 com as atualizações de 2022?
Com o avanço do calendário de vacinação, especialmente para as pessoas com condições de saúde que as tornem mais suscetíveis às complicações da infecção pelo coronavírus SARS-Cov-2, foi promulgada a Lei 14.311, de 9 de março de 2022.
Essa lei acrescentou novas disposições à Lei 14151/2021, dentre elas a respeito do retorno ao trabalho presencial das empregadas que completaram seu esquema vacinal e poderiam ser consideradas imunizadas e daquelas que optaram por não tomar a vacina contra Covid-19 que lhes tenha sido disponibilizada. Contudo, a referida Lei foi objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal por, entre outros argumentos, colocar as trabalhadoras gestantes e os nascituros em risco.
Todavia, em 22 de abril de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria do Ministério da Saúde nº 913, que encerrou o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, que era condição indispensável para a aplicação da Lei 14151/2021, motivo pelo qual esta lei deixou de produzir seus efeitos jurídicos e, por isso, o STF julgou prejudicadas as ADIs 7.103 e 7.134, pela perda superveniente do objeto.
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Especializado em Direito Trabalhista e Sindical, o escritório Nogueira e Tognin está pronto para auxiliar a sua empresa a estar sempre de acordo com as leis e suas alterações.
41 respostas
Excelente artigo!
Olá. Tem uma data limite nessa Lei ?? Informando uma possível data de retorno ???
Olá, como vai?
Conforme determinado por Lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Portanto, a grávida pode ser demitida quando cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa, ou quando encerrar o período que possui estabilidade.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Eu estou com dúvida , a lei de afastamento de gestante ainda está valida , eu sou empregada doméstica estou gestante e sou hipertensa e estou trabalhando normal , queria saber si eu consigo está me afastando do trabalho !
Olá, como vai?
Está válida, sim. Nesse caso, indicamos esclarecer as dúvidas com um advogado da sua confiança.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Oi. Tudo bem?
A lei 14.151 tem data pra acabar? Tipo, 31 de dezembro de 2021? Ou ainda valerá pra 2022?
Olá, como vai?
Valerá enquanto perdurar a emergência na saúde pública decorrente da pandemia.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá, quem deve informar a empresa sobre a lei que foi aprovada? Pois estou grávida,e até o presente momento não fui afastada do trabalho.
Olá, como vai?
Orientamos conversar diretamente com a empresa de forma amigável.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
A gestante que recebe insalubridade deixa de receber durante o afastamento?
Olá, como vai?
Perante as leis, não deveria deixar de receber.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá, quem tem MEI também pode se afastar e receber algum benefício por esse afastamento?
Olá, como vai?
Depende de alguns fatores, mas indicamos verificar sobre o benefício previdenciário no site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Boa noite a gestante atualmente entra nessa lei de afastamento mesmo que já tenha tomado as vacinas, e já está quase tudo liberado?
Olá, como vai?
Sim, mesmo com as vacinas.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá! Sou funcionária afastada por gestação e nesse período a minha empresa cortou o meu direito ao vale cesta básica. Alegando que esse é um prêmio assiduidade da empresa e por eu não ter comprovação de presença não iria poder receber o benefício! Isso pode acontecer ?
Olá, como vai?
Pode, depende das regras do benefício fornecido pela empresa.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
É obrigatório o afastamento da gestante? Mesmo q ela queira permanecer na função? Será recebido apenas o salário base, sem verbas auxiliares, como insalubridade e adicional noturno?
Olá, como vai?
Pela lei, sim. Sem prejuízo da sua remuneração, ou seja, todas as verbas que integram seu salário.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Boa noite
Está lei está valida até quando,
Olá, como vai?
Sim, a lei permanecerá válida enquanto a emergência na saúde pública decorrente da pandemia continuar.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados
Boa tarde. Essa lei ainda está em vigor?
Olá, como vai?
Sim, a lei permanecerá válida enquanto a emergência na saúde pública decorrente da pandemia continuar.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados
Boa tarde!
A empresa poderá cobrar que estas horas sejam pagas posteriormente ?
Olá, como vai?
Não, isso não está previsto na lei.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Essa lei também serve pra empregada doméstica só fui orientanda agora pela médica que não posso já estou de 7 meses.
Olá, como vai?
Sim, para todas as categorias.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Quando não for possível que a colaboradora gestante faça o serviço home office devido a função que ela exerce na empresa, ela pode ser colocada de férias e ter suas folgas descontadas nesse período?
Olá, como vai?
Não, isso não está previsto na lei.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá hoje a empresa que eu presto serviços me mandou mensagem dizendo que devo retornar ao trabalho em janeiro. Estou gravida de 6 meses. Tenho que voltar???
Olá, como vai?
Se o projeto de lei 2058/2021 for aprovado, terá que voltar, sim.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá, boa tarde!
Dentro da lei 14151, o decreto 42211 diz que as lactantes deverão permanecer afastada pós nascimento da criança até completar um ano, poderia me esclarecer se ainda procede esse decreto?
Sou lactante e estou encerrando minha licença, me darão 15 dias de licença amamentaçao e férias após, tenho direito de permanecer afastada caso perdure o tempo de emergência e calamidade?
Olá, como vai?
Trata-se de decreto estadual, precisaria verificar na legislação do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Bom dia, verifiquei que essa lei teria validade ate Dez/2021, teria chance de ser prorrogado para 2022, quando poderia sair essa prorrogação?
Olá, como vai?
Não existe previsão de término, eis que sua vigência está vinculada enquanto perdurar o estado de emergência na saúde pública decorrente da pandemia.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Bom dia. Tenho uma dúvida, A gravida ganha alguma estabilidade a mais devido a este afastamento?
Olá, como vai?
Não, a lei não garante a estabilidade da gravida.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá, sou funcionária pública, gestante de risco. Tomei 2 doses da vacina. Me incluo nessa lei? E como ficaria em relação ao projeto de lei 2058/2021? Grata.
Olá, como vai?
O projeto de lei ainda não está em vigor.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá bom dia
Essa lei está sendo revogada com a intervenção das duas doses da vacina? Estou empregada e não me afastaram alegando justamente isso
Olá, como vai?
Existe um projeto de lei na pauta para ser aprovado, mas ainda não está vigente.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.