Nogueira e Tognin

Um trabalhador pode se recusar a fazer horas extras?

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Em determinados momentos do mês, é possível se deparar com uma carga de atividades muito alta e nem sempre há como cumprir com todas as responsabilidades na jornada determinada no contrato de trabalho. Por conta dessa situação, é comum que o empregado seja convidado a desempenhá-las em um período que ultrapassa sua jornada normal. É a chamada hora extra. 

A ocorrência está prevista na CLT, limitada a 2 horas por dia, desde que não ultrapasse o total de 10 horas diárias, e prevê o pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora-trabalho. Há possibilidade também da hora extra ser revertida em banco de horas, que poderá ser utilizado pelo trabalhador para cenários em que precisa se ausentar de seu posto ou deseja tirar folgas além daquelas previstas em contrato.

Mas o que fazer se o funcionário não quiser trabalhar além do seu horário?

 

Descubra o que a lei determina

Para que as horas extras sejam cumpridas de acordo com o que prevê a lei, é necessário que exista concordância entre o empregador e o funcionário. Ou seja, a empresa não pode impor a realização do trabalho extraordinário, assim como o trabalhador não pode desempenhá-lo por livre e espontânea vontade.

O ideal mesmo é que esse recurso seja utilizado apenas nos momentos em que é inevitável cumprir com as tarefas na jornada normal. O bom senso entre os agentes é indispensável.

Vale notar que a imposição das horas extras é ilegal e a pré-contratação destas em contrato pode gerar condenação em processo trabalhista. Proceder a demissão pela recusa do empregado também é ilegal, podendo gerar transtornos para a empresa. Então, o ideal é que as partes estejam de acordo sobre a realização de horas extras e que haja comunicação prévia sempre que houver necessidade de realizá-las. Assim, todos podem se organizar para que não ocorram atritos.  

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.