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Cotas de trabalho para Pessoas com Deficiência (PcD): como funcionam?

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A demanda por acessibilidade e diversificação do quadro de funcionários tem aumentado nos últimos anos, isso porque a sociedade tem se conscientizado sobre a importância de dar espaço a diferentes grupos e inseri-los em locais que ainda não ocupam. 

Um exemplo disso são as cotas para pessoas com deficiência (PcD). Segundo o Decreto nº 8.213/91, empresas com quadro superior a 100 funcionários devem contratar empregados com deficiência. O percentual varia de acordo com o número de contratados, sendo de:

100 a 200 empregados: 2%

201 a 500 empregados: 3%

501 a 1.000 empregados: 4%

1.001 empregados em diante: 5%

Organizações com número inferior a 100 empregados não são obrigadas a cumprir com a determinação. Se optarem por cumprir, possuem flexibilidade para determinar qual será o percentual aplicado ou adotar outra maneira de realizar a distribuição dos cargos. 

 

Entenda o que é PcD

O Decreto 3.298/99 em seu artigo 3º, inciso I, considera pessoa com deficiência aquela que sofre de “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Essa deficiência deve ser constatada por médico, que emitirá um laudo contendo o tipo e grau da perda/anormalidade. A intenção da medida é permitir que esses indivíduos possam desenvolver suas potencialidades e contribuir para as instituições que atuarão. Logo, devem ter acesso facilitado ao mercado de trabalho por meio de cotas.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

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