Nogueira e Tognin

Saiba como calcular todas as verbas rescisórias

twenty20_b7768462-ebe8-4012-98dc-2a6a95e1093c

Mesmo empresas que estão há anos no mercado podem cometer erros e essa falta de atenção pode provocar problemas à organização.

Por isso, explicamos como fazer o cálculo de forma facilitada. Continue lendo para descobrir como!

Como calcular os valores a receber na rescisão

Comece avaliando o motivo da demissão: dispensa sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo entre partes ou demissão voluntária. Cada situação dessas tem uma especificidade e impactará na quantia a ser recebida. É importante notar que a justificativa deve ser comunicada ao funcionário não apenas de forma verbal, mas também escrita.

Saldo de salário

O trabalhador deverá receber o salário proporcional ao número de dias trabalhados no mês. A fórmula básica é: salário integral dividido por trinta e multiplicado pelo número de dias trabalhados. 

Devem ser consideradas também as horas extras e adicionais noturnos desse período, se houver. 

Férias e 13º salário

Deve ser calculada a quantia proporcional relativa às férias, acrescidas de 1/3, e ao décimo terceiro salário, considerando também o período de aviso prévio, dependendo do tipo de rescisão. Por exemplo: se um funcionário trabalhou por 11 meses e ainda possui aviso prévio de 30 dias, ele tem direito a férias proporcionais de 12 meses no total, assim como o 13º salário.

Aviso prévio e multa 40% sobre FGTS

A título de exemplo, supondo que o motivo dispensa é sem justa causa, o indivíduo também tem direito a receber 30 dias de aviso prévio (de forma trabalhada ou indenizada) e a multa de 40% sobre o FGTS recolhido durante o tempo do contrato de trabalho.

Deduções

Importante: a rescisão não prevê apenas ganhos, mas também deduções. As principais são as previdenciárias (INSS), imposto de renda (IRRF) e possíveis adiantamentos realizados pela empresa, dentre outros, como convênios, empréstimo consignado etc.

Quando há justa causa, além dos descontos, os diretos são: saldo de salários, horas extras, férias vencidas acrescidas de 1/3 e FGTS rescisória sem a multa de 40% e sem a possibilidade de sacá-lo. Ou seja, é bem menos vantajoso para o colaborador.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Deixe um comentário